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TRF2 mantém liminar que impede reforma compulsória de militar trans

O desembargador Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma Especializada do TRF2, negou recurso da União, que pretendia cassar liminar favorável a uma mulher trans. Ela é segundo-sargento da Marinha e ajuizou ação para não ser reformada compulsoriamente. A liminar suspende o processo administrativo de reforma e determina a retificação de seu prenome e gênero nos assentamentos e no tratamento interpessoal.

A decisão do TRF2 foi proferida em agravo de instrumento. De acordo com informações dos autos, a Marinha teria alegado, no processo de reforma, a incapacidade da militar, em razão de diagnóstico de transexualismo, afirmando ainda que “o transtorno de identidade de gênero é ainda classificado como doença pela Medicina e catalogado como CID F.64,0″. O mérito da ação principal ainda será julgado pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

No entendimento do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, não há o chamado periculum in mora (perigo da demora), para justificar a cassação da liminar, já que a questão não trata da transferência de cargos entre os quadros masculino e feminino do corpo da Marinha. O magistrado explicou, em sua decisão, que, nessa hipótese, seria necessário observar os princípios da legalidade e do acesso através de concurso público. Marcelo Pereira da Silva também destacou que a alteração do prenome e gênero nos registros “encontra amparo legal”.

Proc. 000511-73.2018.4.02.0000

 

Fonte: ACOI/TRF2