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TRF2: Resolução permite que partes e advogados digitalizem autos físicos

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargadora federal Nizete Lobato, assinaram, em 7 de dezembro, a Resolução TRF2-RSP-2017/00066, que estabelece os procedimentos para colaboração das partes e advogados no Plano de Digitalização de Autos Físicos na 2ª Região.

Com isso, as partes poderão digitalizar os autos de processos físicos em tramitação e incluí-los na base de dados da Justiça Federal da 2ª Região. O objetivo é conferir agilidade na digitalização do acervo de cerca de 50 mil autos de processos físicos no primeiro grau de jurisdição.

Os interessados devem enviar os arquivos digitalizados ao endereço eletrônico institucional da unidade judiciária, conforme os padrões técnicos estabelecidos no Provimento nº TF2-PVC-2017/00013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Os arquivos podem ser entregues na Secretaria em outras mídias, como CD-ROM e pen drive.

Clique para ler a Resolução TRF2-RSP-2017/00066 na íntegra.

 

Fonte: TRF2