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Planilha de cálculos

Atualizado em: 
18/12/2015

Sim. A planilha disponível no site da Justiça Federal é apenas sugestiva. Seu uso não é obrigatório.

Atualizado em: 
18/12/2015

O autor deverá solicitar, por conta própria, ajuda a pessoa com aptidão técnica para realizar tal tarefa ou, se for hipossuficiente, solicitar auxílio à Defensoria Pública da União.

Atualizado em: 
18/12/2015

Devem ser utilizados, exclusivamente, o manual e o guia passo a passo, disponíveis em Planilha de cálculos.

Os servidores da Justiça Federal não estão autorizados a elaborar os cálculos nem orientar o preenchimento da planilha, que é de inteira responsabilidade do autor.

Também é vedado aos servidores indicar qualquer pessoa que possa auxiliar na elaboração de cálculos, ainda que gratuitamente.

Atualizado em: 
18/12/2015

A planilha de cálculos compreender as principais gratificações de desempenho, conforme dados já colhidos pela Contadoria Judicial em processos semelhantes. No entanto, nem todas as gratificações estão aptas a serem apuradas mediante utilização dessa planilha. Igualmente, pode haver períodos cuja apuração não será possível mediante o uso da planilha automática.

Atualizado em: 
18/12/2015

Não. Nesta hipótese, deve aguardar a juntada dos valores devidos pelo ente público réu, conforme já estipulado na sentença, ou, posteriormente, elaborar os cálculos por seus próprios meios.

Atualizado em: 
18/12/2015

Não. O intuito dessa planilha é apenas agilizar a solução do processo.