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Assistência judiciária / 1º atendimento

Atualizado em: 
19/04/2022

Para informações sobre como iniciar uma ação na Justiça Federal sem auxílio de advogado, acesse o 1º Atendimento Online ou visite a página do 1º Atendimento dos Juizados.  Também é possível comparecer à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania - SEAJU, onde a equipe

Atualizado em: 
19/04/2022

Pessoalmente, nas Seções de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania - SEAJUs, na capital ou nas subseções do interior do Estado do Rio de Janeiro, ou através da abertura de demanda no sistema Suproc. Ao responder a demanda, será informado um link para videochamada, que o usuário deverá acessar estando de posse de documento com número do CPF e foto, visando a identificação pessoal e conclusão da validação do cadastro.

Atualizado em: 
26/05/2020

Ao iniciar um processo judicial, o autor recebe um número de autuação, com o qual pode acompanhar a movimentação do feito. Na consulta pública processual do sistema e-Proc você pode buscar pelo nome da parte ou pelo número do CPF, caso você não tenha o número do processo em mãos.

Atualizado em: 
25/05/2020

Confira a lista, de acordo com o tipo de ação, em Documentos Necessários, na página do 1º Atendimento dos Juizados.

Atualizado em: 
25/10/2023

O Auxílio Emergencial foi um benefício financeiro criado para garantir renda mínima aos brasileiros em situação vulnerável durante a pandemia do Covid-19, que foi concedido em caráter emergencial aos cidadãos que se enquadrassem nos critérios previstos na Lei 13.982, de 02/04/2020, que o instituiu.

Atualizado em: 
20/10/2023

A revisão da vida toda é uma tese jurídica, julgada pelo STF em dezembro de 2022, que reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas do INSS de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Atualmente, o processo encontra-se no STF aguardando a conclusão do julgamento.

Para saber se você tem direito à revisão, é preciso levar em consideração os seguintes requisitos:

Atualizado em: 
07/02/2019

Não há custas para se iniciar uma ação. As despesas serão apuradas apenas em caso de recurso, e se o autor não obtiver o benefício da gratuidade de justiça — Lei nº 1.060/50.

Atualizado em: 
07/02/2019

Qualquer pessoa física ou as microempresas e empresas de pequeno porte.

Atualizado em: 
07/02/2019

A competência dos Juizados Especiais Federais está definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.259/2001.

Atualizado em: 
25/05/2020

Caso seu processo se enquadre na competência dos Juizados Especiais Federais, não é necessário ser representado por advogado. Veja mais informações em 1º Atendimento dos Juizados. É necessário estar assistido por advogado apenas em caso de recurso às Turmas Recursais.

Atualizado em: 
25/05/2020

Não há modelos de petição disponíveis em nosso sítio eletrônico. Entre em contato com o serviço de 1º Atendimento dos Juizados para receber instruções sobre o preenchimento das petições iniciais.

Atualizado em: 
25/05/2020

O tempo de duração depende de vários fatores existentes na tramitação. Só o acompanhamento regular poderá informar os prazos dos procedimentos aplicados a cada processo.

Atualizado em: 
25/05/2020

Apenas o próprio autor ou seu representante devidamente constituído podem iniciar uma ação. Para constituir representante, basta apresentar termo de representação ou procuração.

Importante: no termo de representação, não é necessário reconhecer firma.

Atualizado em: 
25/05/2020

Procure a Defensoria Pública da União. No Rio de Janeiro, o escritório funciona na Rua da Alfândega 70 – Centro – tel.: (21) 2460-5000.

Atualizado em: 
25/05/2020

Os juizados têm competência para causas até 60 salários-mínimos. Veja mais em competência dos Juizados Especiais Federais.