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Protocolo de petições

Atualizado em: 
27/05/2020

Visite a página do nosso serviço de 1º Atendimento dos Juizados. Verifique se as informações disponíveis lá poderão te auxiliar. Caso contrário, entre em contato com o 1º Atendimento Online através do sistema Su-proc.

Atualizado em: 
26/05/2020

O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual e-Proc. Não há mais protocolo de petição inicial em meio físico. Consulte as informações sobre os procedimentos para cadastro no e-Proc.

Atualizado em: 
26/05/2020

Durante o período de suspensão do atendimento presencial ao público, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a ativação do cadastro no sistema e-Proc está sendo feita por meio do envio, através do sistema Su-proc, de documento com número do CPF e foto.
Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

Atualizado em: 
26/05/2020

Consulte as orientações disponíveis em nossa página Manuais do Usuário do e-Proc.

Atualizado em: 
25/05/2020

O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual e-Proc. Não há mais protocolo de petição inicial em meio físico. Consulte as informações sobre os procedimentos para cadastro no e-Proc.

Atualizado em: 
26/05/2020

O peticionamento eletrônico no sistema eProc não fornece comprovante de envio da petição intercorrente. No entanto, ao finalizar o peticionamento, o sistema irá redirecionar para a Capa do Processo, em que já constará o evento correspondente à petição que acabou de ser inserida. Portanto, a petição poderá ser imediatamente visualizada nos eventos do processo, não restando dúvida quanto à sua correta juntada ao processo ou quanto ao momento em que foi juntada.

Atualizado em: 
26/05/2020

De acordo com a Lei nº 11.419/06 (art. 1º, III), o envio de petições pela internet dispensa a apresentação de documentos originais ou fotocópias autenticadas.

Atualizado em: 
25/05/2020

A petição do agravo de instrumento deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, constante no portal processual do Tribunal na Internet. Referência: Resolução Nº TRF2-RSP-2014/00019