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Atendimento dos juizados (sem advogado)

Primeiras orientações

Atualizado em: 
17/10/2023

O serviço de 1° Atendimento visa garantir a todos os cidadãos acesso aos Juizados Especiais Federais.

É composto exclusivamente por servidores e estagiários da Justiça Federal e orienta sobre a competência dos Juizados Especiais Federais e os documentos necessários para propor uma ação, além de auxiliar na redação do pedido inicial, nos termos narrados pelo autor.

Atualizado em: 
30/03/2022

Por meio do serviço de 1º Atendimento Online, nossa equipe poderá ajudá-lo com a elaboração da petição inicial e distribuição de seu processo no e-Proc.

Para isso, você deverá nos informar seus dados e enviar todos os documentos necessários por meio do sistema e nossa equipe de atendimento irá elaborar a petição inicial (pedido para o juiz) e realizará a autuação do processo no e-Proc para você.

Atualizado em: 
30/03/2022

Você sabia que pode fazer seu pedido diretamente em nosso sistema processual e-Proc, pela internet, sem precisar de Advogado ou de nosso serviço de 1º Atendimento?

Você pode fazer seu cadastro no e-Proc para atuar em nome próprio (como Jus Postulandi) e dar entrada em seu processo sem precisar sair de sua casa, usando um computador ou um telefone celular com acesso à internet.

Atualizado em: 
25/04/2022

Não é obrigatório passar pelo 1º Atendimento.

Estão disponíveis em documentos necessários e orientações para ajuizar ação, todas as informações para que você possa ajuizar sua ação diretamente no sistema e-Proc, sem auxílio de Advogado ou do serviço de 1º Atendimento.

Atualizado em: 
30/03/2022

O serviço de 1° Atendimento limita-se a redigir o pedido (petição) inicial e inseri-lo no sistema processual e-Proc. Em seguida, o próprio interessado deverá acompanhar o andamento na internet ou no juizado para onde a ação for distribuída.

É o autor quem deverá, por conta própria, providenciar e juntar petições no decorrer do processo, caso seja necessário apresentar algum documento ou prestar alguma informação. O serviço de 1° Atendimento não presta este tipo de auxílio nos processos em andamento.

Atualizado em: 
02/07/2021

Entrar com uma ação não significa ganhar a causa. Alguns pedidos são considerados improcedentes: nesses casos, os juízes não têm dado ganho de causa.

Caso o autor queira recorrer da sentença, precisará da assistência de um advogado ou da Defensoria Pública da União. Na 1ª instância, todos os atos são gratuitos, mas, para recorrer, é preciso pagar custas.