Em cumprimento à Instrução Normativa nº 84/2020, do Tribunal de Contas da União, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro publica o rol de responsáveis pela gestão, nos termos do art. 7º do referido ato normativo.
Art. 7º São responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os seguintes cargos ou equivalentes:
I - dirigente máximo da UPC;