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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Capítulo 04

CAPÍTULO IV
DA CONSULTA PROCESSUAL E DO ACESSO AOS AUTOS

Art. 47. As peças dos autos e as informações processuais poderão ser consultadas em terminais disponíveis ao público nos fóruns da SJRJ e pela internet, mediante cadastro.

Parágrafo único. Deverá ser indeferido o pedido de acesso a documentos físicos já digitalizados e integrados aos autos digitais.