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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Seção 01

Seção I

Do Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária

(Redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00003; nova redação dada aos arts. 36 e 37 pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)

Art. 36. O Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária terá a seguinte composição: (nova redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)

I. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria cível/previdenciária;

II. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria criminal;

III. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em execução fiscal;

IV. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência mista;

V. Um representante titular e dois suplentes de Juizado Especial Federal;

VI. Um representante titular e dois suplentes de Turma Recursal;

VII. Um representante titular e dois suplentes de Núcleo de Justiça 4.0.

§ 1º A indicação dos representantes será feita por eleição convocada pela Secretaria Geral, sendo revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos.

§ 2º Havendo necessidade de substituição de algum representante será convocada nova eleição.

Art. 37. Compete aos diretores/chefes representantes: (nova redação dada pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)

I - atuar como interlocutores entre as respectivas especializações e a Administração, identificando as questões para exame conjunto e a necessidade de participação de outros diretores de secretaria em reuniões, eventos e demais situações que ensejem articulação entre as áreas;

II - participar dos debates e propor soluções;

III - participar dos processos de melhoria e desenvolvimento dos sistemas processuais e sistemas auxiliares dos Juízos;

IV - atuar como articuladores e divulgadores, levando aos seus pares as propostas e os resultados das atividades das quais participem;

V - acompanhar a implementação de soluções que dependam de ações da área administrativa;

VI - adotar soluções no âmbito da área judiciária;

VII - subsidiar a Administração com informações visando o constante monitoramento do cumprimento das metas nacionais e macrodesafios definidos pelo CNJ;

VIII - participar de reuniões, preferencialmente trimestrais, com a Subsecretaria de Gestão Estratégica e demais áreas que sejam necessárias, objetivando aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária.

Art. 38. (Revogado pela Portaria JFRJ-PGD-2023/00012)