Seção 04
Seção IV
Do Grupo de Gerenciamento de Crises
Art. 27. O Grupo de Gerenciamento de Crises (GGC) tem como objetivos:
I - adotar providências para solucionar ou minimizar eventos caracterizados corporativamente como crise e suas consequências e
II - estabelecer prioridade de atuação das unidades administrativas.
Art. 28. O GGC é composto pelos seguintes membros:
I - coordenador da área de Segurança Institucional (coordenador do GGC);
II - diretor da Secretaria Geral;
III - coordenador do Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro;
IV - coordenador do Núcleo de Comunicação Social e
V - supervisor da Seção de Desenvolvimento.
§ 1º Nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares dos membros, assumirão as funções os servidores designados como substitutos nas unidades de lotação.
§ 2º O Manual de Gerenciamento de Crises deverá ser o instrumento utilizado como roteiro do trabalho.