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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Seção 04

Seção IV
Do Grupo de Gerenciamento de Crises

Art. 27. O Grupo de Gerenciamento de Crises (GGC) tem como objetivos:

I - adotar providências para solucionar ou minimizar eventos caracterizados corporativamente como crise e suas consequências e

II - estabelecer prioridade de atuação das unidades administrativas.

Art. 28. O GGC é composto pelos seguintes membros:

I - coordenador da área de Segurança Institucional (coordenador do GGC);

II - diretor da Secretaria Geral;

III - coordenador do Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro;

IV - coordenador do Núcleo de Comunicação Social e

V - supervisor da Seção de Desenvolvimento.

§ 1º Nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares dos membros, assumirão as funções os servidores designados como substitutos nas unidades de lotação.

§ 2º O Manual de Gerenciamento de Crises deverá ser o instrumento utilizado como roteiro do trabalho.