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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Título 04

TÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

CAPÍTULO I
DO ACESSO A INFORMAÇÕES

Art. 55. O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) visa a atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.

Art. 56. As unidades administrativas deverão ser responsáveis pelos seguintes serviços:

I - atendimento aos jurisdicionados e aos meios de comunicação;

II - divulgação das atividades desenvolvidas, nos seguintes temas:

a) certidões de processos distribuídos;

b) informações processuais, pelos serviços "consulta processual" e "acompanhamento por correio eletrônico";

c) custas judiciais;

d) publicações oficiais;

e) registros de repasses ou transferências de recursos financeiros e de despesas e 

f) ações, programas, projetos e obras da SJRJ;

III - "Fale Conosco", disponível em www.jfrj.jus.br e

IV - ouvidoria.

Parágrafo único. A Direção da SG deverá assegurar o cumprimento das normas sobre acesso à informação, nos termos da Lei nº 15.527/2011.

Art. 57. Qualquer pessoa poderá solicitar acesso a informações relativas à Administração.

§ 1º Quando a informação não estiver à disposição, o pedido deverá ser analisado pela Direção da SG, que poderá fornecer acesso imediato ou comunicar ao requerente data, hora e local para consultar, reproduzir informações ou obter certidão.

§ 2º Caso não seja possível fornecer a informação, deverão ser indicadas, no prazo de 20 dias, as razões de fato e de direito para a recusa.

§ 3º Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 10 dias, ao Diretor do Foro, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.

§ 4º Serão encaminhadas ao TRF2, para análise e eventual encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça, as decisões em grau recursal que negarem acesso a informações de interesse público.

§ 5º As informações relativas a processos judiciais deverão ser prestadas por certidão, a ser expedida pela unidade competente.

Art. 58. Somente o Diretor do Foro poderá classificar informações administrativas como reservadas, nos termos da Lei nº 12.527/2011.

§ 1º A classificação deverá ser reavaliada pelo Diretor do Foro mediante provocação ou de ofício – no último caso, anualmente, a fim de desclassificar ou reduzir o prazo de sigilo.

§ 2º Poderá o Diretor do Foro solicitar à SG subsídios que auxiliem na classificação, reclassificação e desclassificação de informações.

Art. 59. Às informações de caráter pessoal aplicam-se os dispositivos da Lei nº 12.527/2011.

Parágrafo único. A Direção da SG deverá dirimir as questões relacionadas, com recurso ao Diretor do Foro.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE ACESSIBILIDADE ÀS DEPENDÊNCIAS

Art. 60. A comissão, constituída por servidores, visa a adotar medidas que garantam o acesso das pessoas com deficiência às dependências da instituição.

Art. 61. Compete à comissão:

I - identificar itens passíveis de implantação;

II - submeter propostas à apreciação do Diretor do Foro;

III - solicitar, quando necessário, colaboração de unidades para implantar ações ou projetos;

IV - elaborar relatórios semestrais e encaminhá-los à SG.

Parágrafo único. Compete à unidade de Gestão Ambiental divulgar as medidas adotadas.

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE GESTÃO AMBIENTAL E DE QUALIDADE DE VIDA

Art. 62. A comissão, constituída por servidores representantes das áreas administrativa e judiciária, tem o intuito de viabilizar a adoção dos procedimentos contemplados no programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

§ 1º São objetivos da comissão:

I - realizar ações que promovam a correta utilização dos recursos naturais necessários ao desempenho das atividades;

II - orientar quanto ao uso e descarte dos recursos materiais, a fim de evitar desperdícios e mitigar impactos negativos decorrentes;

III - proporcionar um ambiente saudável e

IV - estimular práticas relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º Compete à comissão:

I - organizar a Agenda Ambiental da SJRJ para o ano subsequente, apresentando relatório anual de atividades;

II - promover a reflexão sobre questões socioambientais;

III - propor políticas internas e medidas para a inserir a SJRJ nos ideais da A3P e elaborar um plano de ações estratégicas socioambientais;

IV - implantar métodos de mensuração do desempenho da SJRJ em termos de indicadores de sustentabilidade – ações economicamente viáveis, ambientalmente corretas e socialmente justas;

V - relacionar-se com as comissões de gestão ambiental de outras instituições e propor parcerias e acordos de cooperação;

VI - gerenciar os projetos corporativos relacionados à gestão ambiental;

VII - solicitar a colaboração de unidades da SJRJ para a adequada implementação de ações e projetos e

VIII - representar a instituição em eventos de cunho ambiental.

Art. 63. A comissão deverá contar com subcomissões responsáveis por temas como água, energia, lixo eletrônico, treinamento, campanhas e compras.

§ 1º Conforme o desenvolvimento dos trabalhos e a avaliação dos resultados, os temas poderão ser revistos.

§ 2º Deverá ser formado um grupo fixo, que se reunirá trimestralmente, composto por seis integrantes da comissão – incluindo um representante da área de Gestão Socioambiental ou o presidente da comissão – para decidir sobre o encaminhamento das questões e definir projetos, a fim de agilizar as decisões.

Art. 64. A comissão deverá se reunir duas vezes por ano.

§ 1º As reuniões deverão ser dirigidas pelo presidente e, no caso de ausência ou impossibilidade, por membro por ele indicado.

§ 2º A falta injustificada a três reuniões sucessivas ou alternadas no espaço de um ano acarretará a substituição do membro, a ser comunicada à Direção da SG.

§ 3º Os trabalhos das subcomissões serão discutidos, preferencialmente, por meio eletrônico e, em reunião presencial, quando necessário.