Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores cujos serviços para outras fontes pagadoras sofrem retenções previdenciárias devem:
- Registrar no sistema as informações referentes ao recolhimento / retenção;
- Imprimir a declaração disponível no sistema e entregá-la assinada em uma das varas / juizados da capital ou das subseções judiciárias.