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Certidões

Atualizado em: 
29/02/2024

CERTIDÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS

São espécies de certidões judiciais, cujas regras estão definidas na Resolução CJF n. 680/2020:

  1. Certidão Judicial Cível (que engloba as ações de EXECUÇÃO FISCAL, Juizados Especiais Federais, dentre outras)
  2. Certidão Judicial Criminal (que engloba as ações de Juizados Especiais Federais, dentre outras)
  3. Certidão Judicial para fins eleitorais. A certidão judicial para fins eleitorais é emitida visando, exclusivamente, sua apresentação para o registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa certidão presta-se especificamente para que a Justiça Eleitoral analise a situação de elegibilidade do candidato. Se o caso for de quitação eleitoral acessar o link do TRE a seguir Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (tre-rj.jus.br) 

As certidões judiciais destinam-se a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos nos quais a pessoa pesquisada figure no polo passivo da relação processual, ressalvadas as peculiaridades e parâmetros de expedição previstos para cada tipo de certidão.

A emissão de certidões será gratuita e feita com base na indicação do CPF/CNPJ da pessoa sobre a qual se requer a busca, cujo respectivo nome será importado da base de dados da Receita Federal de forma automática.

A emissão de certidões judiciais será requerida exclusivamente pela internet, por meio de sistema próprio, cujo acesso estará disponível no portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Caso a certidão não seja emitida imediatamente, será necessário efetuar um cadastro utilizando o botão QUERO ME CADASTRAR. Aguarde por cinco dias úteis após a solicitação. Guarde o número do requerimento: sem ele, não será possível imprimir a certidão.

Para verificar a autenticidade de uma certidão, informe o número da certidão e o CPF ou CNPJ.

A certidão impressa vale como original e tem fé pública em todo o território nacional.

No município do Rio de Janeiro, o atendimento presencial é prestado pela Seção de Certidões e Informações de autuação (SECER). Horário: das 12h às 17h, de segunda a sexta. Tels.: (21) 3218 9347 ou (21) 3512 0232 opção 2 ou pelo email secer@jfrj.jus.br.

A certidão de patrocínio (de advogado) deverá ser requerida às unidades judiciárias em que tramitam ou tramitaram as ações em que o profissional atuou.

A comprovação de autoria (certidão de autor) em processos poderá ser obtida por meio de listagem extraída da consulta pública de processos disponíveis no sistema processual, realizando-se a pesquisa pelo nome da parte e/ou número de CPF ou CNPJ.

Após a emissão pela Justiça Federal, as certidões destinadas a representações diplomáticas estrangeiras devem ser chanceladas pelo Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro – Av. Marechal Floriano, 196 – Centro.

No caso de empresas estrangeiras com filial(is) no Brasil, deve-se informar o CNPJ da primeira filial inscrita.

ATENÇÃO: As informações contidas nas certidões de distribuição referentes a pessoa física NÃO incluem processos de empresa individual ou de sociedade empresária.

 

Certidão eletrônica de distribuição: Clique aqui para orientações

Certidão para inventário: é a mesma certidão de distribuição emitida pela JFRJ, mencionada acima.

Certidão de objeto e pé: emitida na vara onde está o processo. Veja a lista das varas

Para Certidão de Objeto e Pé e de Inteiro Teor:

          A Certidão Comprobatória do Ajuizamento de execuções está prevista no art. 828 do Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015) e constitui o   instrumento hábil para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ou indisponibilidade.

         Tem como objetivo preservar os bens passíveis de satisfazer o crédito do exequente, visando dar publicidade aos atos de ajuizamento de execuções.

ATENÇÃO!

A certidão emitida com base no nº de CPF informado pelo requerente abrange tanto os processos em nome da pessoa física quanto aqueles vinculados a eventual espólio, não havendo outra certidão de distribuição a ser emitida pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro para fins de inventário.

O atendimento para os pedidos de certidões que não puderem ser emitidas via internet será realizado pela Seção de Certidões e Informações de Autuação - SECER através do endereço eletrônico secer@jfrj.jus.br

Incluem-se nessa hipótese as certidões para as quais o sistema emitir aviso de que "não é possível emitir certidão via internet".