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Certidões

Atualizado em: 
21/03/2023

CERTIDÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS

São espécies de certidões judiciais, cujas regras estão definidas na Resolução CJF n. 680/2020:

  1. Certidão Judicial Cível (que engloba as ações de EXECUÇÃO FISCAL dentre outras)
  2. Certidão Judicial Criminal
  3. Certidão Judicial para fins eleitorais

As certidões judiciais destinam-se a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos nos quais a pessoa pesquisada figure no polo passivo da relação processual, ressalvadas as peculiaridades e parâmetros de expedição previstos para cada tipo de certidão.

A emissão de certidões será gratuita e feita com base na indicação do CPF/CNPJ da pessoa sobre a qual se requer a busca, cujo respectivo nome será importado da base de dados da Receita Federal de forma automática.

A emissão de certidões judiciais será requerida exclusivamente pela internet, por meio de sistema próprio, cujo acesso estará disponível no portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Caso a certidão não seja emitida imediatamente, será necessário efetuar um cadastro utilizando o botão QUERO ME CADASTRAR. Aguarde por cinco dias úteis após a solicitação. Guarde o número do requerimento: sem ele, não será possível imprimir a certidão.

Para verificar a autenticidade de uma certidão, informe o número da certidão e o CPF ou CNPJ.

A certidão impressa vale como original e tem fé pública em todo o território nacional.

No município do Rio de Janeiro, o atendimento para os casos em que não for possível requerer ou emitir a certidão eletrônica é prestado pela Seção de Informações Processuais(SEIPR). Horário: das 12h às 17h, de segunda a sexta. Tels.: (21) 3512 0232 opção 2 ou 3218 9347 ou pelo email seipr@jfrj.jus.br.

Há casos excepcionais em que o interessado deverá fazer contato com a SEIPR para realizar o requerimento de emissão de certidão de réu. Veja quais são essas exceções em Casos Especiais.

A certidão de patrocínio (de advogado) deverá ser requerida às unidades judiciárias em que tramitam ou tramitaram as ações em que o profissional atuou.

A comprovação de autoria (certidão de autor) em processos poderá ser obtida por meio de listagem extraída da consulta pública de processos disponíveis no sistema processual, realizando-se a pesquisa pelo nome da parte e/ou número de CPF ou CNPJ.

Após a emissão pela Justiça Federal, as certidões destinadas a representações diplomáticas estrangeiras devem ser chanceladas pelo Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro – Av. Marechal Floriano, 196 – Centro.

No caso de empresas estrangeiras com filial(is) no Brasil, deve-se informar o CNPJ da primeira filial inscrita.

ATENÇÃO: As informações contidas nas certidões de distribuição referentes a pessoa física NÃO incluem processos de empresa individual ou de sociedade empresária.

 

Certidão eletrônica de distribuição: Clique aqui para orientações

Certidão para inventário: é a mesma certidão de distribuição emitida pela JFRJ, mencionada acima.

Certidão de objeto e pé: emitida na vara onde está o processo. Veja a lista das varas

          A Certidão Comprobatória do Ajuizamento de execuções está prevista no art. 828 do Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015) e constitui o   instrumento hábil para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ou indisponibilidade.

         Tem como objetivo preservar os bens passíveis de satisfazer o crédito do exequente, visando dar publicidade aos atos de ajuizamento de execuções.

ATENÇÃO!

A certidão emitida com base no nº de CPF informado pelo requerente abrange tanto os processos em nome da pessoa física quanto aqueles vinculados a eventual espólio, não havendo outra certidão de distribuição a ser emitida pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro para fins de inventário.

O atendimento para os pedidos de certidões que não puderem ser emitidas via internet será realizado pela Seção de Informações Processuais - SEIPR através do endereço eletrônico seipr@jfrj.jus.br

Incluem-se nessa hipótese as certidões para as quais o sistema emitir aviso de que "não é possível emitir certidão via internet".