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Editais - leilões

Unidade: 02VF-IT

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Número do Edital: 510010707203
Número do processo: 00107062520184025107
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome: CERAMICA SAO JOAQUIM LTDA
Breve descrição:

              EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

 O Excelentíssimo Senhor Doutor THIAGO LINS MONTEIROMM. Juiz Federal Substituto na titularidade plena da 2ª Vara Federal de Itaboraí Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 2ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil/2015:

REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.

 1º LEILÃO:

DATA: Dia 14 de setembro de 2023, com encerramento às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.

 2º LEILÃO:

DATA: Dia 14 de setembro de 2023, com encerramento às 15:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.

OBS.: No item 06 deste edital, houve determinação para que o valor mínimo não fosse inferior a 60% do valor da avaliação.

 LOCAL: no sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br.

 No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.

 LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211

Telefone: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br

 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:

a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889,I do Novo Código de Processo Civil/2015), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados (cf. art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015).

b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 4º, do Novo Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br), no Átrio do Fórum Federal de Niterói, localizado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, Centro, Niterói/RJ, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (02vf-it@jfrj.jus.br).

c) Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.

d) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

e) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor atualizado dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital.

f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:

f.1) a alienação far-se-á, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (cf. art. 892 do Novo Código de Processo Civil/2015) ou, Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

Em num ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015;

f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;

f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº. 3/2011, do TRF-2ª Região;

f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;

f.5) TENDO EM VISTA o contido nos termos dos artigos 130 do CTN e no artigo 1.499 do CC. e 694, §1º, III, Lei 11.382/06 e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem IMÓVEL receberá a coisa livre de ônus: HIPOTECAS, PENHORAS e tributos âmbito municipal IPTU e  contribuições de melhoria, no caso de imóveis, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial, tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos, e, IPVA, no caso de VEÍCULOS, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional (aplicável analogicamente ao IPVA, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 1.036, do Novo Código de Processo Civil/2015) e no artigo 1.499 do Código Civil. No caso de veículos, o arrematante também não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante.

f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação;

f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil/2015;

f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;

f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.

f.10) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.

f.11) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.

f.12) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.

 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO

 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.brdevendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima.

2.2) Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: financeiro@leiloesjudiciais.com.br.

2.3) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50%  (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015.

2.4) Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.

O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.

O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

 3) DA RELAÇÃO DE BENS:

 3.1. IMÓVEIS

 01) AUTOS N.º: 0010706-25.2018.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTEDNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ: 00.381.056/0001-33)

EXECUTADOCERÂMICA SÃO JOAQUIM LTDA (CNPJ: 29.546.074/0001-00)

BEM(NS): Área de terras em Engenho Velho, com 2.220,00 m², Zona Urbana do 5º Distrito de Itaboraí/RJ, 1º CRI n.º 2.782 de Itaboraí/RJ, a saber: Área de terras em Engenho Velho, expansão da zona urbana do 5º Distrito do município de Itaboraí/RJ, com a superfície de 2.220,00m², medindo 60,00m de frente confrontando com terras da Firma Almeida São Bocaletti Ltda; 60,00m de fundos com terras dos proprietários; 37,00m do lado direito com os mesmos proprietários; e 37,00m do lado esquerdo com terras dos proprietários e Cerâmica Universal Ltda. Trata-se de área localizada na parte dos fundos de uma área maior também pertencente à empresa executada, Cerâmica São Joaquim Ltda, portanto trata-se de uma área encravada (sem acesso a via pública). O bem fica na Rodovia Amaral Peixoto, Km 35, denominada Avenida 22 de Maio; possui bom valor comercial em toda sua extensão. A área penhorada fica localizada em frente a comunidade conhecida como “Reta”, região dominada por facção criminosa, com menor valor comercial em relação aos demais trechos da referida avenida. Não há averbação de construções ou benfeitorias na matrícula do imóvel avaliado, tampouco na seção relativa à área de 2.200,00m² de propriedade da Cerâmica São Joaquim Ltda. Imóvel matriculado sobre n.º 2.782 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) em 03 de maio de 2022.

LANCE MÍNIMO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Amaral Peixoto, s/n°, Km 35, Venda das Pedras, Itaboraí/ RJ.

DEPOSITÁRIO: SERGIO RONALDO BARBOSA LIMA, Rua José Fernandes Menon, 11, Venda das Pedras, Itaboraí/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.537,92 (cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos).

ÔNUS: Consta Indisponibilidade nos autos n.º 0002158-93.2014.5.01.0451 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

 02) AUTOS: 5002570-51.2018.4.02.5107  – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADOSMULTCONSULT COOPERATIVA DE CONSULTORIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 00.702.178/0001-84) e GUILHERME HART PONTES SIGNORINI (CPF: 847.059.817-15)

BEM: Apartamento residencial n° 104, com vaga de garagem do “Edifício Santana”, esquina da Avenida Conselheiro Julius Arp com a Praça Marcílio Dias, n.º 07, 4º CRI n° 8.075 de Itaboraí/RJ, a saber: Apartamento residencial de n.º 104 e uma vaga de garagem do “Edifício Santana”, situado na esquina da Avenida Conselheiro Julius Arp com a Praça Marcílio Dias, n.º 07, Itaboraí/RJ, correspondente fração ideal de 402/10.000 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à municipalidade, com a área de 602,45 m². Conforme informações da administradora do Condomínio do Edifício Santana (S.H.M Administradora), o apartamento 104 possui área de 47,96 m², além de garagem com 18,45 m², de acordo com a Convenção Condominial. Trata-se de condomínio “de frente”, dividido em sala com cozinha integrada (cozinha americana), quarto, banheiro e área de serviço, com uma vaga de garagem. A construção é antiga e, aparentemente, preserva suas condições originais. A sala e quarto possuem piso de tacos de madeira, havendo revestimentos cerâmicos na cozinha, no banheiro e na área de serviço. O estado de conservação é razoável. Segundo informado pela inquilina e também pelo síndico, Sr. Hélio, foi realizada a troca do antigo encanamento de ferro do banheiro, com instalação de canos novos, de PVC, e novos pisos e pia, o que teria resolvido a maior parte dos problemas de mofo e umidade do apartamento. De acordo com informações, aparentemente ainda haveria outro vazamento menor, identificado no teto da garagem. O imóvel situa-se na área urbana de Nova Friburgo, em região central, com facilidade de acesso e deslocamento, havendo boa estrutura de comércio e serviços. Imóvel matriculado sob o n.º 8.075 do Cartório do 4.º Ofício de Nova Friburgo/RJ.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), em 06 de junho de 2023.

LANCE MÍNIMO: R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais).

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Conselheiro Julius Arp, n.º 07, Ed. Santana, apto 104, Paissandu, Nova Friburgo/RJ.

DEPOSITÁRIO: GUILHERME HART PONTES SIGNORINI, Rua Adamastor Martins, 109, Boa Vista, Cachoeiras de Macacu/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.432.618,60 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta centavos) em 29 de junho de 2023

ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 03) AUTOS: 0001266-44.2014.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADOS: HOSPITAL COLONIA RIO BONITO LTDA (CNPJ: 31.517.345/0001-40), ESPÓLIO DE MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO CID LOUREIRO (CPF: 755.329.567-15), NELSON CID LOUREIRO (CPF: 014.303.517-72)

BEM(NS): 01 (uma) Área de terras não foreira com 123.550m² situada em Rio dos Índios na zona rural do município de Rio Bonito/RJ, 2º CRI n° 154, a saber: 01 (uma) Área de terras não foreira com 123.550,00m², situada em Rio dos Índios/RJ, zona rural do Município de Rio Bonito, a qual medindo 232,00 m de frente, 100,00 m de fundos, 652,00 m pelo lado direito e 696,00 m pelo lado esquerdo, de propriedade do Hospital Colonia Rio Bonito LTDA. O acesso é por meio de rua não pavimentada em condições não muito boas, que costuma ser dificultado quando chove no local, até mesmo pela falta de asfalto. Não há comércio em sua adjacência. Está localizado próximo à BR 101 (cerca de 1 Km de distância), sentido Norte. O imóvel acima descrito abrangia o antigo setor de manutenção do hospital, a antiga área de lazer, o campo de futebol, os antigos pavilhões 1 e 2 do hospital e, ainda, é composto por terras nuas. Não é completamente plano e possui área de morros e mata. As partes construídas que abrangiam o antigo Hospital Colônia continuam desativadas, abandonadas, sem manutenção e deteriorando-se a cada dia. Imóvel matriculado sob n.º 154 do Registro de Imóveis do 2º Ofício de Rio Bonito/RJ.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em 06 de maio de 2023.

LANCE MÍNIMO: R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia BR 124, Km 03, Fazenda Pedra Branca, Viçosa, Rio Bonito/RJ.

DEPOSITÁRIO: MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO CID LOUREIRO.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 72.863,08 (setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e oito centavos), em 29 de julho de 2023.

ÔNUS: Penhora nos autos n° 2451/99, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara de Rio Bonito/RJ; Penhora nos autos n° 9173/97, em favor da União, em trâmite na 2ª Vara de Rio Bonito/RJ;    Penhora nos autos n° 2003.51.07.000667-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Itaboraí/RJ; Penhora nos autos n° 2003.51.07.000465-0, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Itaboraí/RJ; Penhora nos autos n° 2005.51.07.000050-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Itaboraí/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000882-23.2010.4.02.5107, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ; Penhora da metade ideal nos autos nº 0094029-30.2015.4.02.5107 (2015.51.07.094029-1), em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ; Penhora da metade ideal do imóvel extraída dos autos nº 1000707-88.2013.8.26.0100, em favor de CCB – BRASIL – China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A, em favor da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP; Existência de Ação de Execução sob nº 0008296-19.2010.8.19.0046, em favor do Banco Bradesco S/A; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 04. AUTOS N.º 0000980-23.2001.4.02.5107 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EXEQUENTES: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO   (CNPJ: 26.994.558/0001-23); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.636.198/0001-92)

EXECUTADOS: CHARLES COZZOLINO   (CPF: 565.019.947-72); SÉRGIO MAURÍCIO CASTRO DA SILVA (CPF: 809.997.197-34); HIROHITO CLEMENTE DAS NEVES (CPF: 744.026.687-00)

BEM(NS): Loja 01 da Rua Andrade Pinto, 350, Bairro de Fátima, Niterói/RJ, área construída de 110,18 m², matriculado sob nº 20.512 do 14º CRI local, a saber: Imóvel localizado na Rua Andrade Pinto, 350, loja 101, Bairro de Fátima, 4º subdistrito do 1º distrito do Niterói/RJ, dividida internamente em salão, 2 WC, depósito e área, com área construída de 110,18 m², medindo o terreno 30,10 m de largura na frente; 37,70 m de largura nos fundos; por 21,60 m de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 24,35 m pelo esquerdo. Trata-se de uma loja composta de três portas de entrada, todas viradas para a rua principal, situada no térreo de um edifício residencial de três andares. No momento da avaliação, a referida loja estava com as portas de ferros arriadas e fechadas. Entretanto, aparentava bom estado de conservação. Imóvel matriculado sob nº 20.512 no Cartório do 14º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Niterói/RJ da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 23 de maio de 2023.

LANCE MÍNIMO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM: Rua Andrada Pinto, 350, Loja 01, Bairro de Fátima, Niterói/RJ.

DEPOSITÁRIO: Não informado.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 877.126,29 (oitocentos e setenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) em 09 de maio de 2023.

ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil. Indisponibilidade nos autos 2001.5107.000981-0, em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária de Itaboraí/RJ; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 05. AUTOS: 5002215-65.2023.4.02.5107 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04)

EXECUTADOS: ALESSANDRA ALVES DA SILVA CARDOSO (CPF: 011.941.997-12); ISABELA CARDOSO DE SOUZA LIMA MURTA (CPF: 092.180.017-79); FEITO COM CARINHO JARDIM GUADALUPE COMERCIO DE ROUPAS LTDA (CNPJ: 14.696.294/0001-42)

BEM: Área de terras composta dos Lotes 24, 25, 26, 27 e 28, da Quadra 17, do Loteamento Núcleo Agro Brasil Nossa Senhora do Carmo, com área de 7.310,00 m², 2º CRI de Cachoeiras de Macacu/RJ n° 3.075, a saber: 01 (uma) Área de terras composta dos Lotes 24, 25, 26, 27 e 28, da Quadra 17, do Loteamento denominado Núcleo Agro Brasil Nossa Senhora do Carmo, segundo distrito de Cachoeiras de Macacu/RJ, em zona urbana, assim descrito e caracterizado: medindo 109,45 metros de frente, para a Estrada 14; fundos formados por três segmentos, de 45,88 metros e 25,00 metros, confrontando como lote n.º 29 e 80,00 metros, confrontando com os lotes 33 e 38; pelo lado direito medindo 70,00 metros confrontando com o lote n.º 23 e pelo esquerdo medindo 47,90 metros, onde confronta com a Estrada 13, com a área de 7.310,00 m². Imóvel matriculado sob nº 3.075 no 2º Ofício de Justiça de Cachoeiras de Macacu/RJ.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 03 de novembro de 2022.

LANCE MÍNIMO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.

DEPOSITÁRIO: Não informado.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 106.333,01 (cento e seis mil reais, trezentos e trinta e três reais e um centavos), 14 de junho de 2023.

ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.

OBS.: Há nos autos determinação para que o lance mínimo não seja inferior a 60% do valor da avaliação.

 06. AUTOS: 0000294-11.2013.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ:02.313.673/0001-27)

EXECUTADOS: AUTO POSTO MANEQUINHO LTDA (CNPJ: 34.270.991/0001-44), EDUARDO MOREIRA DE ARAUJO (CPF: 706.490.577-91), FABIO MOREIRA DE ARAUJO (CPF: 076.569.377-14), JOSE LUIZ SOARES DA SILVA (CPF: 012.838.217-10) e RICARDO MOREIRA DE ARAUJO (CPF: 706.491.467-00)

BEM(NS): 50% do terreno, situado à Avenida Feliciano Sodré, n.º 01, Centro, Niterói/RJ, 2º Circunscrição de Niterói/RJ n.º 9.799A, a saber: Fração ideal de 50% do terreno situado à Avenida Feliciano Sodré, n.º 01, Centro, Niterói/RJ, parte próprio e parte foreiro de marinha, que mede em curva 6,40 m de largura na frente pela Rua Visconde do Rio Branco, 34,60 m de extensão pela Avenida Feliciano Sodré, antiga Jansen de Mello, 16,00 m na linha lateral ou de fundos, e 34,20 m de extensão pelo lado direito, confrontando na frente a mencionada rua, a esquerda com a Avenida Feliciano Sodré, antiga Jansen de Mello, a direita com o imóvel n.º 61 da Rua Visconde do Rio Branco, e aos fundos com o prédio n.º 17 da mencionada Avenida. O terreno se localiza em uma das principais rua do centro de Niterói/RJ, perto da Rodovia, ao Terminal de Ônibus e das Barcas Rio-Niterói/RJ. Há possibilidade de construção no terreno, tendo em vista a metragem do terreno e o valor mercadológico. Imóvel registrado na matrícula sob n.º 9.799-A do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói/RJ.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em 17 de maio de 2023.

LANCE MÍNIMO: R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM (NS): Avenida Feliciano Sodré, nº 01, Centro, Niterói/RJ.

DEPOSITÁRIO: Não informado.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 48.554,80 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), em 28 de janeiro de 2020.

ÔNUS: Penhora nos autos nº 0040459-16.2016.4.02.5101, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJOutras eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 3.2. VEÍCULOS

 07. AUTOS: 5004990-92.2019.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (CNPJ: 33.345.109/0001-10)

EXECUTADOROGÉRIO DA SILVA FISCHER (CPF: 032.407.057-88)

BEM(NS): Reboque R Garra GR01, preto, 13/13, placa LRB-7388, a saber: 01 (um) Reboque R Garra GR01, cor preta, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placas LRB-7388, Chassi 9A9RGF525DSEF5637, Renavam 00601000366. O veículo está sem o fundo, com estrutura de madeira e 02 pneus em bom estado de conservação.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em 14 de junho de 2023.

LANCE MÍNIMO: R$ 900,00 (novecentos reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua do Bonfim, 88, Fundos, Centro, Itaboraí/RJ.

DEPOSITÁRIO: ROGÉRIO DA SILVA FISCHER. Rua do Bonfim, 88, Fundos, Centro, Itaboraí/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.545,86 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) em 24 de fevereiro de 2022.

ÔNUS: Constam Débitos de multas no valor de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos). Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Consultas realizadas em 26 de maio de 2023. Eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.

 08. AUTOS: 5001283-82.2020.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADOS: ENTEX EXTINTORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 05.232.351/0001-41), MARI NEIVA BUENO FABIANE (CPF: 748.392.509-44), SANDRA MARES BUENO (CPF: 741.855.609-82)

BEM: I/Mercedes Benz 415CDISPRINTERF, 2015/2016, branca, diesel, LSG-5415, a saber: 01 (um) veículo I/Mercedes Benz 415CDISPRINTERF, cor branca, a diesel, ano de fabricação e modelo, 2015/2016, placas LSG-5415 Renavam 01067611999. O veículo contém direção hidráulica/elétrica, câmbio mecânico, vidros e travas elétricas e rádio. Em geral, em bom estado de conservação. A lanterna traseira do lado esquerdo encontra-se quebrada e os pneus em mau estado de conservação.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 154.733,00 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais) em 24 de março de 2022.

LANCE MÍNIMO: R$ 77.366,50 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Carlos Lacerda, s/n°, Lotes 16 e 17, Nancilândia, Itaboraí/RJ.

DEPOSITÁRIO: MARI NEIVA BUENO FABIANE, Rua 09, Lote 04, Quadra 17, Nancilândia, Itaboraí/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 106.901,32 (cento e seis mil, novecentos e um reais e trinta e dois centavos), em 28 de junho de 2023.

ÔNUS: Consta Penhora nos autos n.° 0001282-33.2022.8.19.0023, em favor do Estado do Rio de Janeiro, em trâmite na 1ª Vara Cível da Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaboraí/RJ; Penhora e Restrição Judicial de Transferência nos autos n.º 0109439-60.2017.4.02.5107, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ. Existe informação de inclusão de alienação fiduciária pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ; Débitos de multas no valor de R$ 388,01 (trezentos e oitenta e oito reais e um centavos). Débitos de IPVA – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 2.309,56 (dois mil reais, trezentos e nove e cinquenta e seis centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Execícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Consultas realizadas em 24 de maio de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.

09. AUTOS: 0096428-32.2015.4.02.5107– EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)

EXECUTADO: ALZIRO GOULART NETO (CPF: 081.082.907-08)

BEM: GM/Classic Spirit, 2007/2007, branco, flex, KVB-2469, a saber: 01 (um) Veículo GM/Classic Spirit, Flex, cor branca, ano de fabricação e modelo 2007/2007, placas KVB-2469, Renavam 923263457.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos mil reais), em 03 de agosto de 2022.

LANCE MÍNIMO: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Vitor do Amaral, 96, Sobrado Gradim, São Gonçalo/RJ.

DEPOSITÁRIO: ANA LÚCIA PORTO MACHADO REGO, Rua Vitor do Amaral n° 96, Sobrado, Gradim, São Gonçalo/RJ.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 108.523,41 (cento e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos) em 13 de julho de 2022.

ÔNUS: Débitos de IPVA – Exercícios 2019 a 2022 no valor de R$ 1.190,26 (um mil, cento e noventa reais e vinte e seis centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ. Consultas realizadas em 16 de junho de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.

 E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Itaboraí/RJ, aos 23 de agosto de 2023. DIOGO CORREA MATTA - Diretor de Secretaria Substituto, conferi.

CNPJ ou CPF: 29546074000100
Arquivo do edital:

Unidade: 14VF

EDITAL DE LEILÃO Nº 510011282111 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011882-04.2011.4.02.5101/RJ)

Número do Edital: 510011282111
Número do processo: 0011882-04.2011.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: GUSTAVO HENRIQUE CORREA PUGA
Breve descrição:

EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N° 0011882-04.2011.4.02.5101/RJ MOVIDA PELO(A) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM FACE DE GUSTAVO HENRIQUE CORREA PUGA, NA FORMA ABAIXO:

 

O DOUTOR JULIO EMÍLIO ABRANCHES MANSUR, JUIZ FEDERAL TITULAR DA DÉCIMA QUARTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) Executado(s), GUSTAVO HENRIQUE CORREA PUGA – CPF: 689.129.607-25, que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO fica ciente de que o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação em epígrafe, serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto no art. 879, inciso II, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), Resolução CNJ nº 236/2016 e nas condições seguintes.

 

LEILÕES ELETRÔNICOS: CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAL.

Modalidade eletrônica: Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica. Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio de pelo menos 24 horas, ofertar lances pela internet, através do sítio www.wmsleiloes.com.br.

Cadastramento para o leilão eletrônico: O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do leilão, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.

O leilão eletrônico será aberto para recepção de lances a partir do momento da inserção no site do Leiloeiro.

O encerramento do leilão: Não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, automaticamente será reaberto para recebimento de lances até a data e horário de encerramento do 2º leilão.

O primeiro leilão: será realizado no dia 19 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, através do sítio www.wmsleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletrônica, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões). Não havendo licitantes até o término não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, automaticamente será reaberto para recebimento de lances até a data e horário de encerramento do 2º leilão.

O segundo leilão: será realizado no dia 26 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, através do site www.wmsleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletrônica captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem mais ofertar, não se aceitando, porém, preço vil, assim entendido o inferior à metade da avaliação.

 

LEILOEIRO.

O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público WILKERSON MACHADO DOS SANTOS, inscrito na JUCERJA sob o nº 151, tel./cel. (21) 98184-9818, estabelecido na Av. Erasmo Braga, 227, Grupo 704, Centro, Rio de Janeiro / RJ, o qual, conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está autorizado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.wmsleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.

 

DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS).

BEM(NS): VEÍCULO FORD EXPLORER XLT, 1994/1994, COR AZUL, PLACA BPJ-8900/RJ; GASOLINA; RENAVAM 623903083; CHASSI 1FMDU34X6RUB65972

AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Escultor Sérgio Camargo nº 50, Bl. B, Apto. 410, Jacarepaguá, Rio de Janeiro / RJ.

ÔNUS: Restrição Judicial; não constam débitos de IPVA e GRT – Licenciamento Anual e não possui multas.

 

INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS).

O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na AV. RIO BRANCO, 243, Anexo II - 10º Andar - Bairro: Centro, Rio de Janeiro, RJ. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem). Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Informações complementares podem ser obtidas por contato com o Leiloeiro Público, tel/cel. (21) 98184-9818, e-mail: contato@wmsleiloes.com.br ou na sede do Juízo.

 

VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).

A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.

 

QUEM PODE ARREMATAR.

Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES ELETRÔNICOS. CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS” deste edital. Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.

A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.

A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil.

Os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas.

Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.

Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).

A comissão do leiloeiro será paga mediante recibo em 02 (duas) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.

 

PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC.

Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:

1. Imóveis: O arrematante deverá pagar, no mínimo, 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;

2. Veículos e demais bens móveis: O arrematante deverá pagar, no mínimo, 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses;

3. Imóveis, veículos e demais bens móveis: As prestações são mensais e sucessivas, correspondendo, no mínimo, a 1/30 (um trinta avos) do valor da arrematação, no caso de imóveis e a 1/6 (um sexto) do valor da arrematação, no caso de veículos e demais bens móveis, não sendo admitida, em qualquer hipótese, parcela com valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);

4. Imóveis, veículos e demais bens móveis: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança,;

5. Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;

6. Caução para veículos e demais bens móveis: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação;

7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;

8. Sobre o direito de preferência: A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, observados os percentuais mínimos de 100% (cem por cento) e 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme se trate, respectivamente, do primeiro ou do segundo leilão.

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos neste edital.

 

ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE.

Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor da arrematação: comissão doLeiloeiroem 5%, nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC, já incluídas as despesas de realização do leilão e, eventuais tributos que incidam sobre o ato do leilão ou sobre o bem. Em caso de adjudicação, o Leiloeiro receberá a comissão em 2% do valor da avaliação, devida pelo adjudicante. Na hipótese do resultado negativo do leilão, desistência da execução ou anulação/ineficácia da arrematação, não será devida a comissão, fazendo jus o leiloeiro, contudo, às quantias que tiver comprovadamente desembolsado com anúncios, guarda, remoção e conservação do que lhe for entregue para vender (Resolução CNJ nº 236/2016 - art. 7º, §1º).

 

PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO.

Em caso de remição ou suspensão da execução em face de acordo ou pagamento administrativo, conforme parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução CNJ nº 236/2016., a parte executada deverá pagar 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro.

 

RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS.

A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão. Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será restituído, mediante autorização para levantamento do depósito realizado.

 

DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS.

Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s). O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.

 

TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS.

O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), que arcará com as despesas e os custos relativos para sua(s) desmontagem, remoção, transporte e transferência.

 

INTIMAÇÕES.

Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.

CNPJ ou CPF: 68912960725
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO Nº 510010899056 (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0025690-03.2016.4.02.5101/RJ)

Número do Edital: 510010899056
Número do processo: 0025690-03.2016.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: FERNANDO CESAR DE SOUZA(62481614704), FRANKLIN ALEXANDRINO DA SILVA(01387624733), e TECSEDA TECNOLOGIA EM FORRO LTDA(18383563000171)
Breve descrição:

A DOUTORA ROSANGELA LUCIA MARTINS, JUIZA FEDERAL DA DÉCIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que da data de publicação do edital até o dia 12/09/2023, até as 14h, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão Eletrônico, no dia 14/09/2023, nas mesmas condições, até as 14h , após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e (re)avaliado nos referidos autos, descrito como: Veículo Chevrolet / Onix, 1.4, MTLT, placa KPH 5H90, placa anterior KPH 5790, cor branca, ano 2013, chassi 9BGKS48LODG257657, RENAVAM 00525046836,. TOTAL AVALIADO EM R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Bem localizado na Travessa Guarim ,nº 77 – apto 202 – Bento Ribeiro . Por força do disposto no art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) mais a comissão do leiloeiro. Ficam os interessados cientes de que o arrematante arcará com os honorários de leiloeiro, já incluídas as despesas de realização do leilão e, eventuais tributos que incidam sobre o ato do leilão ou sobre o bem, e de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. Rio de Janeiro, 13 de Julho de 2023. Eu, HUGO MACHADO SENNA, Diretor de Secretaria, o conferi. E, eu A DOUTORA ROSANGELA LUCIA MARTINS, JUIZA FEDERAL DA DÉCIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, O ASSINO

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

Unidade: 32VF

Leilão e intimação de HENRIQUE LOUREIRO MONTEIRO, MAYRA VITORIA VIEIRA LOUREIRO e PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA

Número do Edital: 510011210420
Número do processo: 0068587-75.2018.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: HENRIQUE LOUREIRO MONTEIRO, MAYRA VITORIA VIEIRA LOUREIRO e PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA
Breve descrição:

DATAS:

1.º Leilão: dia 27/09/2023, ás 12:00, com encerramento às 13:00, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

2.º Leilão: dia 03/10/2023, às 12:00, com encerramento às 13:00, por no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

LOCAL: O Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do site da rede Internet www.leiloeirasilvani.com.br, podendo ser oferecidos lances via Internet mediante a realização de um pré-cadastro no referido site, com antecedência mínima de 48 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. As informações necessárias para a participação do licitante no leilão, bem como procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser obtidas através do CONTATO(21) 2220-1461. As Condições de Venda e Pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no site.

LEILOEIRA OFICIALSilvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF da 2.ª Região, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o n.º 041, e-mail: leiloeirasilvanidias@gmail.com e telefone: (21) 2220-1461

CNPJ ou CPF: 03927865753
Arquivo do edital:

EDITAL Nº 510011125488

Número do Edital: 510011125488
Número do processo: 5096483-03.2021.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: ANDERSON ZANATA CONCEIÇÃO PEREIRA
Breve descrição:

.º e 2.º LEILÃO E INTIMAÇÃO

A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA ANDRÉA DE ARAUJO PEIXOTO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 32.ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 32.ª Vara Federal do Rio de Janeiro levará à venda em leilão público na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, os bens penhorados a seguir relacionados.

PROCESSO Nº 50964830320214025101

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: ANDERSON ZANATA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF: 00338251570 e ZANATA & FABRINE LAVANDERIA LTDA, CNPJ: 08997054000185.

DATAS:

1.º Leilão: dia 20/09/2023, às 12:00 com encerramento às 12:30, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

2.º Leilão: dia 26/09/2023, às 12:00 com encerramento às 12:30, por no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação.

LOCAL: O Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do site da rede Internet www.leiloeirasilvani.com.br, podendo ser oferecidos lances via Internet mediante a realização de um pré-cadastro no referido site, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. As informações necessárias para a participação do licitante no leilão, bem como procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser obtidas através do tel. (21) 2220-1461. As Condições de Venda e Pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no site.

LEILOEIRO OFICIAL: Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: leiloeirasilvanidias@gmail.com e telefone: (21) 2220-1461

VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.207,51 1(Trinta e nove mil e duzentos e sete reais e cinquenta e um centavos), em  02/09/2021.

BEM PENHORADO:

1) VEÍCULO JAC MODELO J-3, DE FABRICAÇÃO/ANO DO MODELO 2010/2011, PLACA KXD4H80, COR PRATA, RENAVAM 308.967.895, avaliado por R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Consta sobre o mesmo débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2020 a 2023, no importe de R$ 3.429,14 e multas no importe de R$ 7.491,47.

DEPOSITÁRIA: Monadelle Primo  (Evento 82-CERT4).

Localização do bem: Rua Conde de Bonfim nº 229 - Tijuca - Rio de Janeiro/RJ,

CNPJ ou CPF: 00338251570
Arquivo do edital:

EDITAL Nº 510011125770

Número do Edital: 510011125770
Número do processo: 0010741-71.2016.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: MAURO EDSON GONCALVES DOS SANTOS - ESPÓLIO, representado pela inventariante PATRICIA VAIRÃO CARELLI VIEIRA
Breve descrição:

1.º e 2.º LEILÃO E INTIMAÇÃO

A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA ANDRÉA DE ARAUJO PEIXOTO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 32.ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 32.ª Vara Federal do Rio de Janeiro levará à venda em leilão público na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, os bens penhorados a seguir relacionados.

PROCESSO Nº 00107417120164025101

EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

EXECUTADOS: BIG COMERCIAL LTDA, CNPJ: 05568899000167, CARLOS ANTONIO DOS SANTOS, CPF: 60708093787, JORGENETE DE SOUZA CARVALHO, CPF: 51189453720 e MAURO EDSON GONÇALVES DOS SANTOS, CPF: 27535479715.

DATAS:

1.º Leilão: 26/09/2023, com término às 14:00, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

2.º Leilão: 28/09/2023 com término às 14:00, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

LOCAL: O Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do site da rede Internet www.schulmannleiloes.com.br, podendo ser oferecidos lances via Internet, mediante a realização de um pré-cadastro no referido site, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação.

LEILOEIRO OFICIAL: Leonardo Schulmann, com sítio na rede mundial de computadores www.schulmannleiloes.com.br.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.169.024,49 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos), em  02/2016.

BEM PENHORADO:

1) Automóvel TOYOTA/ETIOS HBXS 15 AT, ano 2016, modelo 2017, movido a álcool/gasolina, placa LSS8816, cor prata, chassis 9BRK29BTBH0104321, RENAVAM 0110097978, apresentando amassados nas laterais e na traseira, com débito de IPVA - ex. 2021, 2022 e 2023, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

DEPOSITÁRIA: Patrícia Vairão Carelli Vieira, OAB/RJ nº 69.386.

Localização do bem: Rua Guaxupé, 107, apto. 702 - garagem – Tijuca- Rio de Janeiro – RJ

CNPJ ou CPF: 27535479715
Arquivo do edital:

Unidade: 05VF-SJ

EDITAL DE LEILÃO 510011201617

Número do Edital: 510011201617
Número do processo: 0002172-30.2011.4.02.5110
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: SERGIO MOURA FRANCO
Breve descrição:

EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E DE INTIMAÇÃO, PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NEM INFERIOR A 10 (DEZ) DIAS DA DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N° 0002172-30.2011.4.02.5110, MOVIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EM FACE DE FARMACIA VERSATIL DE NILOPOLIS LTDA, HILDA DOS SANTOS FRANCO e SERGIO MOURA FRANCO,  NA FORMA ABAIXO: O MM. Doutor VLAMIR COSTA MAGALHÃES, Juiz Federal da Quinta Vara Federal de São João de Meriti, na Forma da lei e no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto este virem, ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar especialmente ao executado SERGIO MOURA FRANCO, CPF: 270.831.527-72que, por meio do presente Edital de LEILÃO e Intimação, ficam cientes de que, em primeiro leilãono dia 18 de setembro de 2023, com encerramento às 15:00 horas, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através do sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br, será apregoado, captado lance e vendido a quem oferecer quantia superior à avaliação o bem abaixo descrito e avaliado, que serve de garantia na ação em epígrafe. Caso, no primeiro leilão, não haja lance superior ao da avaliação ou não havendo licitantes, fica designado o dia 02 de outubro de 2023, com encerramento às 15:00 horas, no mesmo sítio (site) acima mencionado, para a realização da 2ª praça, pela melhor oferta, recusado lance inferior à metade da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Não está autorizada a inclusão em venda direta. Observar-se-á, ainda, o seguinte: LEILOEIRO. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob o n° 136, ou seu preposto (esclarecimentos/dúvidas - contato: telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.leiloesjudiciais.com.br), o(s) qual(is), passa(m) a ser órgão auxiliar deste juízo, nos termos dos arts. 149 e 884 do CPC, determinando neste ato que diligencie junto à Secretaria desta Vara para proceder à preparação do 1º Leilão. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$ 355.761,58 (trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos, evento 82 - plan2. DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO BEM: VEÍCULO MARCA/MODELO GM/ASTRA SUNNY, PLACA DFV5F87, ANO DE FABRICAÇÃO 2002, ANO MODELO 2002, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 07/02/2023.

CNPJ ou CPF: 27083152772
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO 510011200326

Número do Edital: 510011200326
Número do processo: 5004603-05.2018.4.02.5110
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Nome: CARLENE EGGER
Breve descrição:

EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E DE INTIMAÇÃO, PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NEM INFERIOR A 10 (DEZ) DIAS DA DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 5004603-05.2018.4.02.5110, MOVIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EM FACE DE CARLENE EGGER, G C SANTILIANO MODAS LTDA e GIL CARNIELO SANTILIANO,  NA FORMA ABAIXO: O MM. Doutor VLAMIR COSTA MAGALHÃES, Juiz Federal da Quinta Vara Federal de São João de Meriti, na Forma da lei e no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto este virem, ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar especialmente à executada CARLENE EGGER, CPF: 847.426.907-53que, por meio do presente Edital de LEILÃO e Intimação, ficam cientes de que, em primeiro leilãono dia 18 de setembro de 2023, com encerramento às 15:00 horas, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através do sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br, será apregoado, captado lance e vendido a quem oferecer quantia superior à avaliação o bem abaixo descrito e avaliado, que serve de garantia na ação em epígrafe. Caso, no primeiro leilão, não haja lance superior ao da avaliação ou não havendo licitantes, fica designado o dia 02 de outubro de 2023, com encerramento às 15:00 horas, no mesmo sítio (site) acima mencionado, para a realização da 2ª praça, pela melhor oferta, recusado lance inferior à metade da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Não está autorizada a inclusão em venda direta. Observar-se-á, ainda, o seguinte: LEILOEIRO. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob o n° 136, ou seu preposto (esclarecimentos/dúvidas - contato: telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.leiloesjudiciais.com.br), o(s) qual(is), passa(m) a ser órgão auxiliar deste juízo, nos termos dos arts. 149 e 884 do CPC, determinando neste ato que diligencie junto à Secretaria desta Vara para proceder à preparação do 1º Leilão. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$ 281.047,41 (duzentos e oitenta e um mil, quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), evento 62 - plan2. DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO BEM: VEÍCULO MARCA/MODELO VW/SANTANA 2.0, COR PRATA, COMBUSTÍVEL GASOLINA/GNV, PLACA LNK1607, ANO DE FABRICAÇÃO 2001, ANO MODELO 2001, avaliado em R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), em 28/01/2022.

CNPJ ou CPF: 84742690753
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO 510011199854

Número do Edital: 510011199854
Número do processo: 0108429-40.2015.4.02.5110
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: JAIRO NOGUEIRA NASCIMENTO
Breve descrição:

EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E DE INTIMAÇÃO, PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NEM INFERIOR A 10 (DEZ) DIAS DA DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS N° 0108429-40.2015.4.02.5110, MOVIDA PELA CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM EM FACE DE JAIRO NOGUEIRA NASCIMENTO. O MM. Doutor VLAMIR COSTA MAGALHÃES, Juiz Federal da Quinta Vara Federal de São João de Meriti, na Forma da lei e no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto este virem, ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar especialmente ao executado JAIRO NOGUEIRA NASCIMENTO, CPF: 101.479.217-75que, por meio do presente Edital de LEILÃO e Intimação, ficam cientes de que, em primeiro leilãono dia 18 de setembro de 2023, com encerramento às 15:00 horas, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através do sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br, será apregoado, captado lance e vendido a quem oferecer quantia superior à avaliação o bem abaixo descrito e avaliado, que serve de garantia na ação em epígrafe. Caso, no primeiro leilão, não haja lance superior ao da avaliação ou não havendo licitantes, fica designado o dia 02 de outubro de 2023, com encerramento às 15:00 horas, no mesmo sítio (site) acima mencionado, para a realização da 2ª praça, pela melhor oferta, recusado lance inferior à metade da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Não está autorizada a inclusão em venda direta. Observar-se-á, ainda, o seguinte: LEILOEIRO. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob o n° 136, ou seu preposto (esclarecimentos/dúvidas - contato: telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.leiloesjudiciais.com.br), o(s) qual(is), passa(m) a ser órgão auxiliar deste juízo, nos termos dos arts. 149 e 884 do CPC, determinando neste ato que diligencie junto à Secretaria desta Vara para proceder à preparação do 1º Leilão. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$ 27.359,32 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), evento 161 - out2. DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO BEM:  VEÍCULO MARCA/MODELO FORD/FIESTA TRAIL 1.6F, COR VERMELHA, PLACA KXO4A70, ANO DE FABRICAÇÃO 2009, ANO MODELO 2009, avaliado em R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), em 17/10/2022.

CNPJ ou CPF: 10147921775
Arquivo do edital:

Unidade: 01VF-TE

EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO

Número do Edital: EDITAL Nº 510011433864
Número do processo: 5002122-20.2019.4.02.5115/RJ
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Móveis
Nome: POSTO DE GASOLINA SÃO PEDRO DE TERESÓPOLIS EIRELI
Breve descrição:

O MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE TERESÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI:

FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a Vara Federal Única de Teresópolis levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, o contido na resolução 92 de 18 de Dezembro de 2009 - Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br, e com posterior VENDA DIRETA para os bens que resultarem em Leilão Negativo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do  Leilão, através de propostas enviadas ao sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br, conforme regras abaixo.

 1ª LEILÃO:

DATA: Dia 28 de setembro de 2023, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

 2ª LEILÃO:

DATA: Dia 28 de setembro de 2023, a partir das 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei.

REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.

No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.

LOCAL:

O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima,  devendo os interessados em participar dessa modalidade de leilão eletrônico  efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo  máximo de 24h antes do leilão eletrônico.

 LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

Renato Guedes Rocha, Jucerja nº 211

Telefone: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br

CNPJ ou CPF: 00220690000194
Arquivo do edital: