EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor THIAGO LINS MONTEIRO, MM. Juiz Federal Substituto na titularidade plena da 2ª Vara Federal de Itaboraí Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 2ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil/2015:
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
1º LEILÃO:
DATA: Dia 14 de setembro de 2023, com encerramento às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.
2º LEILÃO:
DATA: Dia 14 de setembro de 2023, com encerramento às 15:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.
OBS.: No item 06 deste edital, houve determinação para que o valor mínimo não fosse inferior a 60% do valor da avaliação.
LOCAL: no sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211
Telefone: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889,I do Novo Código de Processo Civil/2015), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados (cf. art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015).
b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 4º, do Novo Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rioleiloes.com.br), no Átrio do Fórum Federal de Niterói, localizado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, Centro, Niterói/RJ, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (02vf-it@jfrj.jus.br).
c) Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
d) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
e) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor atualizado dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital.
f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
f.1) a alienação far-se-á, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (cf. art. 892 do Novo Código de Processo Civil/2015) ou, Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Em num ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015;
f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº. 3/2011, do TRF-2ª Região;
f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
f.5) TENDO EM VISTA o contido nos termos dos artigos 130 do CTN e no artigo 1.499 do CC. e 694, §1º, III, Lei 11.382/06 e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem IMÓVEL receberá a coisa livre de ônus: HIPOTECAS, PENHORAS e tributos âmbito municipal IPTU e contribuições de melhoria, no caso de imóveis, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial, tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos, e, IPVA, no caso de VEÍCULOS, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional (aplicável analogicamente ao IPVA, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 1.036, do Novo Código de Processo Civil/2015) e no artigo 1.499 do Código Civil. No caso de veículos, o arrematante também não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante.
f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação;
f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil/2015;
f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
f.10) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.
f.11) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
f.12) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
2) DO LEILÃO ELETRÔNICO
2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima.
2.2) Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: financeiro@leiloesjudiciais.com.br.
2.3) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015.
2.4) Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
3) DA RELAÇÃO DE BENS:
3.1. IMÓVEIS
01) AUTOS N.º: 0010706-25.2018.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ: 00.381.056/0001-33)
EXECUTADO: CERÂMICA SÃO JOAQUIM LTDA (CNPJ: 29.546.074/0001-00)
BEM(NS): Área de terras em Engenho Velho, com 2.220,00 m², Zona Urbana do 5º Distrito de Itaboraí/RJ, 1º CRI n.º 2.782 de Itaboraí/RJ, a saber: Área de terras em Engenho Velho, expansão da zona urbana do 5º Distrito do município de Itaboraí/RJ, com a superfície de 2.220,00m², medindo 60,00m de frente confrontando com terras da Firma Almeida São Bocaletti Ltda; 60,00m de fundos com terras dos proprietários; 37,00m do lado direito com os mesmos proprietários; e 37,00m do lado esquerdo com terras dos proprietários e Cerâmica Universal Ltda. Trata-se de área localizada na parte dos fundos de uma área maior também pertencente à empresa executada, Cerâmica São Joaquim Ltda, portanto trata-se de uma área encravada (sem acesso a via pública). O bem fica na Rodovia Amaral Peixoto, Km 35, denominada Avenida 22 de Maio; possui bom valor comercial em toda sua extensão. A área penhorada fica localizada em frente a comunidade conhecida como “Reta”, região dominada por facção criminosa, com menor valor comercial em relação aos demais trechos da referida avenida. Não há averbação de construções ou benfeitorias na matrícula do imóvel avaliado, tampouco na seção relativa à área de 2.200,00m² de propriedade da Cerâmica São Joaquim Ltda. Imóvel matriculado sobre n.º 2.782 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itaboraí/RJ.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) em 03 de maio de 2022.
LANCE MÍNIMO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Amaral Peixoto, s/n°, Km 35, Venda das Pedras, Itaboraí/ RJ.
DEPOSITÁRIO: SERGIO RONALDO BARBOSA LIMA, Rua José Fernandes Menon, 11, Venda das Pedras, Itaboraí/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.537,92 (cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos).
ÔNUS: Consta Indisponibilidade nos autos n.º 0002158-93.2014.5.01.0451 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
02) AUTOS: 5002570-51.2018.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADOS: MULTCONSULT COOPERATIVA DE CONSULTORIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 00.702.178/0001-84) e GUILHERME HART PONTES SIGNORINI (CPF: 847.059.817-15)
BEM: Apartamento residencial n° 104, com vaga de garagem do “Edifício Santana”, esquina da Avenida Conselheiro Julius Arp com a Praça Marcílio Dias, n.º 07, 4º CRI n° 8.075 de Itaboraí/RJ, a saber: Apartamento residencial de n.º 104 e uma vaga de garagem do “Edifício Santana”, situado na esquina da Avenida Conselheiro Julius Arp com a Praça Marcílio Dias, n.º 07, Itaboraí/RJ, correspondente fração ideal de 402/10.000 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à municipalidade, com a área de 602,45 m². Conforme informações da administradora do Condomínio do Edifício Santana (S.H.M Administradora), o apartamento 104 possui área de 47,96 m², além de garagem com 18,45 m², de acordo com a Convenção Condominial. Trata-se de condomínio “de frente”, dividido em sala com cozinha integrada (cozinha americana), quarto, banheiro e área de serviço, com uma vaga de garagem. A construção é antiga e, aparentemente, preserva suas condições originais. A sala e quarto possuem piso de tacos de madeira, havendo revestimentos cerâmicos na cozinha, no banheiro e na área de serviço. O estado de conservação é razoável. Segundo informado pela inquilina e também pelo síndico, Sr. Hélio, foi realizada a troca do antigo encanamento de ferro do banheiro, com instalação de canos novos, de PVC, e novos pisos e pia, o que teria resolvido a maior parte dos problemas de mofo e umidade do apartamento. De acordo com informações, aparentemente ainda haveria outro vazamento menor, identificado no teto da garagem. O imóvel situa-se na área urbana de Nova Friburgo, em região central, com facilidade de acesso e deslocamento, havendo boa estrutura de comércio e serviços. Imóvel matriculado sob o n.º 8.075 do Cartório do 4.º Ofício de Nova Friburgo/RJ.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), em 06 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO: R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Conselheiro Julius Arp, n.º 07, Ed. Santana, apto 104, Paissandu, Nova Friburgo/RJ.
DEPOSITÁRIO: GUILHERME HART PONTES SIGNORINI, Rua Adamastor Martins, 109, Boa Vista, Cachoeiras de Macacu/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.432.618,60 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta centavos) em 29 de junho de 2023
ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
03) AUTOS: 0001266-44.2014.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADOS: HOSPITAL COLONIA RIO BONITO LTDA (CNPJ: 31.517.345/0001-40), ESPÓLIO DE MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO CID LOUREIRO (CPF: 755.329.567-15), NELSON CID LOUREIRO (CPF: 014.303.517-72)
BEM(NS): 01 (uma) Área de terras não foreira com 123.550m² situada em Rio dos Índios na zona rural do município de Rio Bonito/RJ, 2º CRI n° 154, a saber: 01 (uma) Área de terras não foreira com 123.550,00m², situada em Rio dos Índios/RJ, zona rural do Município de Rio Bonito, a qual medindo 232,00 m de frente, 100,00 m de fundos, 652,00 m pelo lado direito e 696,00 m pelo lado esquerdo, de propriedade do Hospital Colonia Rio Bonito LTDA. O acesso é por meio de rua não pavimentada em condições não muito boas, que costuma ser dificultado quando chove no local, até mesmo pela falta de asfalto. Não há comércio em sua adjacência. Está localizado próximo à BR 101 (cerca de 1 Km de distância), sentido Norte. O imóvel acima descrito abrangia o antigo setor de manutenção do hospital, a antiga área de lazer, o campo de futebol, os antigos pavilhões 1 e 2 do hospital e, ainda, é composto por terras nuas. Não é completamente plano e possui área de morros e mata. As partes construídas que abrangiam o antigo Hospital Colônia continuam desativadas, abandonadas, sem manutenção e deteriorando-se a cada dia. Imóvel matriculado sob n.º 154 do Registro de Imóveis do 2º Ofício de Rio Bonito/RJ.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em 06 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO: R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia BR 124, Km 03, Fazenda Pedra Branca, Viçosa, Rio Bonito/RJ.
DEPOSITÁRIO: MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO CID LOUREIRO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 72.863,08 (setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e oito centavos), em 29 de julho de 2023.
ÔNUS: Penhora nos autos n° 2451/99, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara de Rio Bonito/RJ; Penhora nos autos n° 9173/97, em favor da União, em trâmite na 2ª Vara de Rio Bonito/RJ; Penhora nos autos n° 2003.51.07.000667-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Itaboraí/RJ; Penhora nos autos n° 2003.51.07.000465-0, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Itaboraí/RJ; Penhora nos autos n° 2005.51.07.000050-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Itaboraí/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000882-23.2010.4.02.5107, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ; Penhora da metade ideal nos autos nº 0094029-30.2015.4.02.5107 (2015.51.07.094029-1), em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ; Penhora da metade ideal do imóvel extraída dos autos nº 1000707-88.2013.8.26.0100, em favor de CCB – BRASIL – China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A, em favor da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP; Existência de Ação de Execução sob nº 0008296-19.2010.8.19.0046, em favor do Banco Bradesco S/A; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
04. AUTOS N.º 0000980-23.2001.4.02.5107 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTES: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.994.558/0001-23); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.636.198/0001-92)
EXECUTADOS: CHARLES COZZOLINO (CPF: 565.019.947-72); SÉRGIO MAURÍCIO CASTRO DA SILVA (CPF: 809.997.197-34); HIROHITO CLEMENTE DAS NEVES (CPF: 744.026.687-00)
BEM(NS): Loja 01 da Rua Andrade Pinto, 350, Bairro de Fátima, Niterói/RJ, área construída de 110,18 m², matriculado sob nº 20.512 do 14º CRI local, a saber: Imóvel localizado na Rua Andrade Pinto, 350, loja 101, Bairro de Fátima, 4º subdistrito do 1º distrito do Niterói/RJ, dividida internamente em salão, 2 WC, depósito e área, com área construída de 110,18 m², medindo o terreno 30,10 m de largura na frente; 37,70 m de largura nos fundos; por 21,60 m de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 24,35 m pelo esquerdo. Trata-se de uma loja composta de três portas de entrada, todas viradas para a rua principal, situada no térreo de um edifício residencial de três andares. No momento da avaliação, a referida loja estava com as portas de ferros arriadas e fechadas. Entretanto, aparentava bom estado de conservação. Imóvel matriculado sob nº 20.512 no Cartório do 14º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Niterói/RJ da 5ª Circunscrição de Niterói/RJ.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 23 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM: Rua Andrada Pinto, 350, Loja 01, Bairro de Fátima, Niterói/RJ.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 877.126,29 (oitocentos e setenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) em 09 de maio de 2023.
ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil. Indisponibilidade nos autos 2001.5107.000981-0, em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária de Itaboraí/RJ; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
05. AUTOS: 5002215-65.2023.4.02.5107 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04)
EXECUTADOS: ALESSANDRA ALVES DA SILVA CARDOSO (CPF: 011.941.997-12); ISABELA CARDOSO DE SOUZA LIMA MURTA (CPF: 092.180.017-79); FEITO COM CARINHO JARDIM GUADALUPE COMERCIO DE ROUPAS LTDA (CNPJ: 14.696.294/0001-42)
BEM: Área de terras composta dos Lotes 24, 25, 26, 27 e 28, da Quadra 17, do Loteamento Núcleo Agro Brasil Nossa Senhora do Carmo, com área de 7.310,00 m², 2º CRI de Cachoeiras de Macacu/RJ n° 3.075, a saber: 01 (uma) Área de terras composta dos Lotes 24, 25, 26, 27 e 28, da Quadra 17, do Loteamento denominado Núcleo Agro Brasil Nossa Senhora do Carmo, segundo distrito de Cachoeiras de Macacu/RJ, em zona urbana, assim descrito e caracterizado: medindo 109,45 metros de frente, para a Estrada 14; fundos formados por três segmentos, de 45,88 metros e 25,00 metros, confrontando como lote n.º 29 e 80,00 metros, confrontando com os lotes 33 e 38; pelo lado direito medindo 70,00 metros confrontando com o lote n.º 23 e pelo esquerdo medindo 47,90 metros, onde confronta com a Estrada 13, com a área de 7.310,00 m². Imóvel matriculado sob nº 3.075 no 2º Ofício de Justiça de Cachoeiras de Macacu/RJ.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 03 de novembro de 2022.
LANCE MÍNIMO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 106.333,01 (cento e seis mil reais, trezentos e trinta e três reais e um centavos), 14 de junho de 2023.
ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
OBS.: Há nos autos determinação para que o lance mínimo não seja inferior a 60% do valor da avaliação.
06. AUTOS: 0000294-11.2013.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ:02.313.673/0001-27)
EXECUTADOS: AUTO POSTO MANEQUINHO LTDA (CNPJ: 34.270.991/0001-44), EDUARDO MOREIRA DE ARAUJO (CPF: 706.490.577-91), FABIO MOREIRA DE ARAUJO (CPF: 076.569.377-14), JOSE LUIZ SOARES DA SILVA (CPF: 012.838.217-10) e RICARDO MOREIRA DE ARAUJO (CPF: 706.491.467-00)
BEM(NS): 50% do terreno, situado à Avenida Feliciano Sodré, n.º 01, Centro, Niterói/RJ, 2º Circunscrição de Niterói/RJ n.º 9.799A, a saber: Fração ideal de 50% do terreno situado à Avenida Feliciano Sodré, n.º 01, Centro, Niterói/RJ, parte próprio e parte foreiro de marinha, que mede em curva 6,40 m de largura na frente pela Rua Visconde do Rio Branco, 34,60 m de extensão pela Avenida Feliciano Sodré, antiga Jansen de Mello, 16,00 m na linha lateral ou de fundos, e 34,20 m de extensão pelo lado direito, confrontando na frente a mencionada rua, a esquerda com a Avenida Feliciano Sodré, antiga Jansen de Mello, a direita com o imóvel n.º 61 da Rua Visconde do Rio Branco, e aos fundos com o prédio n.º 17 da mencionada Avenida. O terreno se localiza em uma das principais rua do centro de Niterói/RJ, perto da Rodovia, ao Terminal de Ônibus e das Barcas Rio-Niterói/RJ. Há possibilidade de construção no terreno, tendo em vista a metragem do terreno e o valor mercadológico. Imóvel registrado na matrícula sob n.º 9.799-A do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói/RJ.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em 17 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO: R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM (NS): Avenida Feliciano Sodré, nº 01, Centro, Niterói/RJ.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 48.554,80 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), em 28 de janeiro de 2020.
ÔNUS: Penhora nos autos nº 0040459-16.2016.4.02.5101, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Outras eventuais constantes na matrícula imobiliária.
3.2. VEÍCULOS
07. AUTOS: 5004990-92.2019.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (CNPJ: 33.345.109/0001-10)
EXECUTADO: ROGÉRIO DA SILVA FISCHER (CPF: 032.407.057-88)
BEM(NS): Reboque R Garra GR01, preto, 13/13, placa LRB-7388, a saber: 01 (um) Reboque R Garra GR01, cor preta, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placas LRB-7388, Chassi 9A9RGF525DSEF5637, Renavam 00601000366. O veículo está sem o fundo, com estrutura de madeira e 02 pneus em bom estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em 14 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO: R$ 900,00 (novecentos reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua do Bonfim, 88, Fundos, Centro, Itaboraí/RJ.
DEPOSITÁRIO: ROGÉRIO DA SILVA FISCHER. Rua do Bonfim, 88, Fundos, Centro, Itaboraí/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.545,86 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) em 24 de fevereiro de 2022.
ÔNUS: Constam Débitos de multas no valor de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos). Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Consultas realizadas em 26 de maio de 2023. Eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.
08. AUTOS: 5001283-82.2020.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADOS: ENTEX EXTINTORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 05.232.351/0001-41), MARI NEIVA BUENO FABIANE (CPF: 748.392.509-44), SANDRA MARES BUENO (CPF: 741.855.609-82)
BEM: I/Mercedes Benz 415CDISPRINTERF, 2015/2016, branca, diesel, LSG-5415, a saber: 01 (um) veículo I/Mercedes Benz 415CDISPRINTERF, cor branca, a diesel, ano de fabricação e modelo, 2015/2016, placas LSG-5415 Renavam 01067611999. O veículo contém direção hidráulica/elétrica, câmbio mecânico, vidros e travas elétricas e rádio. Em geral, em bom estado de conservação. A lanterna traseira do lado esquerdo encontra-se quebrada e os pneus em mau estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 154.733,00 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais) em 24 de março de 2022.
LANCE MÍNIMO: R$ 77.366,50 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Carlos Lacerda, s/n°, Lotes 16 e 17, Nancilândia, Itaboraí/RJ.
DEPOSITÁRIO: MARI NEIVA BUENO FABIANE, Rua 09, Lote 04, Quadra 17, Nancilândia, Itaboraí/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 106.901,32 (cento e seis mil, novecentos e um reais e trinta e dois centavos), em 28 de junho de 2023.
ÔNUS: Consta Penhora nos autos n.° 0001282-33.2022.8.19.0023, em favor do Estado do Rio de Janeiro, em trâmite na 1ª Vara Cível da Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaboraí/RJ; Penhora e Restrição Judicial de Transferência nos autos n.º 0109439-60.2017.4.02.5107, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ. Existe informação de inclusão de alienação fiduciária pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ; Débitos de multas no valor de R$ 388,01 (trezentos e oitenta e oito reais e um centavos). Débitos de IPVA – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 2.309,56 (dois mil reais, trezentos e nove e cinquenta e seis centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Execícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Consultas realizadas em 24 de maio de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.
09. AUTOS: 0096428-32.2015.4.02.5107– EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ALZIRO GOULART NETO (CPF: 081.082.907-08)
BEM: GM/Classic Spirit, 2007/2007, branco, flex, KVB-2469, a saber: 01 (um) Veículo GM/Classic Spirit, Flex, cor branca, ano de fabricação e modelo 2007/2007, placas KVB-2469, Renavam 923263457.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos mil reais), em 03 de agosto de 2022.
LANCE MÍNIMO: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Vitor do Amaral, 96, Sobrado Gradim, São Gonçalo/RJ.
DEPOSITÁRIO: ANA LÚCIA PORTO MACHADO REGO, Rua Vitor do Amaral n° 96, Sobrado, Gradim, São Gonçalo/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 108.523,41 (cento e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos) em 13 de julho de 2022.
ÔNUS: Débitos de IPVA – Exercícios 2019 a 2022 no valor de R$ 1.190,26 (um mil, cento e noventa reais e vinte e seis centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ. Consultas realizadas em 16 de junho de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Itaboraí/RJ, aos 23 de agosto de 2023. DIOGO CORREA MATTA - Diretor de Secretaria Substituto, conferi.