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Editais - leilões

Unidade: 03VF

Edital de leilão público e intimação nº 510011083388, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP em face de DEBOSSAN PLANEJAMENTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTROS

Número do Edital: 510011083388
Número do processo: 0002063-29.2000.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome: DEBOSSAN PLANEJAMENTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTROS
Breve descrição:

FAZ SABER aos que o presente Edital de leilão eletrônico, com prazo de publicação de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos executados, que no dia 12/09/2023, a partir da data da publicação do edital até as 14 horas, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o leiloeiro público Leonardo Schulmann, com escritório na Travessa do Paço, nº 23, sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro leilão eletrônico, a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo leilão eletrônico, no dia 14/09/2023, nas mesmas condições, a partir do fim do primeiro leilão até as 14 horas, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, os bens penhorados e avaliados nos referidos autos, descritos como:

1) Imóvel situado na Rua Eliseu Mury, nº 191 - bairro Debossan - Nova Friburgo/RJ, com inscrição municipal 1287200191000-1. O imóvel de 944.545,00 (novecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco) m2, objeto da matrícula número 15.846, de terreno livre, sem benfeitorias, numa área de mata nativa, intocada, irregular, mas com alguns trechos planos, avaliado estimativamente em R$ 4.725.000,00 (quatro milhões setecentos e vinte e cinco mil reais); 

2) Imóvel situado na Rua Alfredo Lopes de Carvalho, nº 850 - bairro Debossan - Nova Friburgo/RJ, com inscrição municipal 1282600850001-6. O imóvel desmembrado, com anuência da exequente segundo informação cartorária, também hipotecado à FINEP, objeto da matrícula número 17.000, com área total de 150.000,00 (cento e cinquenta mil) m2, com planta aprovada na municipalidade para a construção de um apart-hotel com vinte e oito prédios, estando, um deles, com as fundações prontas, avaliado estimativamente em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 

3) Imóvel situado na Rua Alfredo Lopes de Carvalho, nº 680 - bairro Debossan - Nova Friburgo/RJ, com inscrição municipal 1228600680001-3. O imóvel é constituído pelos 150.000,00 (cento e cinquenta mil) m2 remanescentes, objeto da matrícula número 14.012, em que se projetou e se edificou uma pousada desativada, com as construções a saber: uma guarita na entrada, com quarto e banheiro; uma casa sede com salão, dois banheiros sociais, lareira, recepção e seis suítes; três chalets individuais, sendo um com três suítes, e os restantes comduas suítes; uma casa de caseiro, com varanda, sala, cozinha, três quartos, banheiro e depósito; uma casa com quatro quartos (uma suíte), cozinha, banheiro, sala, arrendada ao Sr. Cléber Haussman Vidal; piscina natural inacabada; imóvel avaliado estimativamente em R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais). 

Por força do disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.  

Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro. Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio de, no mínimo, 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. 

CNPJ ou CPF: 86687035000166
Arquivo do edital:

Edital de leilão público, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de COLTEC PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS

Número do Edital: 510011115399
Número do processo: 0157441-16.2016.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome: COLTEC PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS
Breve descrição:

FABIO TENENBLAT, JUIZ FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES: 

FAZ SABER aos que o presente Edital de leilão eletrônico, com prazo de publicação de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos executados, que no dia 12/09/2023, a partir da data da publicação do edital até as 14 horas, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o leiloeiro público Leonardo Schulmann, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 - sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro leilão eletrônico, a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo leilão eletrônico, no dia 14/09/2023, nas mesmas condições, a partir do fim do primeiro leilão até as 14 horas, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e avaliado nos referidos autos, descrito como: 

Imóvel de matrícula 329861, situado na Estrada de Jacarepagua, 7221, sala 412, com registro no 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Trata-se de imóvel comercial, tipo sala, dividido em antessala, 2 consultórios e 1 banheiro, em ótimo estado de conservação, e que foi avaliado em 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Os débitos de IPTU e condomínio estarão disponíveis no endereço eletrônico do leiloeiro.

Por força do disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. 

Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro. Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico.  

CNPJ ou CPF: 00361681000113
Arquivo do edital:

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ON-LINE DE BEM IMÓVEL

Número do Edital: 510011044416
Número do processo: 0174312-87.2017.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome: HORACIO CLAUDIO MONACO
Breve descrição:

FAZ SABER por este Edital de 1º e 2º Leilão, Intimação e notificação no prazo de 5 dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a todos os interessados, e especialmente ao (s) devedor (s), o senhorio direto, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução que foram designados para hasta pública do imóvel penhorado, situado na Rua Prof. Henrique da Costa, 604, Apto 207, bloco 02, Pechincha - Jacarepaguá, Rio de Janeiro, as seguintes datas:

PRIMEIRO LEILÃO01/09/2023, às 13:00 hs oportunidade na qual os bens serão vendidos, pelo maior lanço, a partir do valor da avaliação;

SEGUNDO LEILÃO04/09/2023 às 13:00 hs onde se fará a venda pelo maior lanço oferecido, a partir de 50% do valor da avaliação, cujo laudo encontra à disposição dos interessados nos autos.

LEILOEIRO: leilões estes a cargo do Leiloeiro Público Oficial Sr ALAN MACHADO RIBEIRO, matriculado na JUCERJA sob o n 163 e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro n 183.

LOCAL DOS LEILÕES na modalidade on-line através do site www.alanleiloeiro.lel.br e esclarecer quaisquer dúvidas através do e-mail – alan@alanleiloeiro.com.br. As Condições de Venda e Pagamento e todas as regras do leilão estão disponíveis no site e no presente edital.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: deverá o arrematante pagar, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro no importe de 5% sobre o valor da arrematação (art. 24, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932). Em caso de acordo ou pagamento voluntário da dívida, deverá ser pago ao leiloeiro o valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas.

DOS PAGAMENTOS: os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remissão deverão ser efetuados os seguintes pagamentos ao Leiloeiro: Arrematação à vista ou 25% de sinal, acrescido de 5% de comissão ao leiloeiro, despesas que serão deduzidas do produto da venda, conforme prestação de contas e Custas de Cartório de 1% até o máximo permitido por lei.

AVALIACAO O apartamento 207, sito na Rua Prof. Henrique da Costa, 604, bloco 02, Pechincha - Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, o qual se encontrava vazio e fechado. Assim sendo, avalio o imóvel acima em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

OUTROS ESCLARECIMENTOS. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU, condomínio e taxas, ficando os  devedores foram intimados da penhora efetivada no evento 148 - CERT1.

Ficam assim os réus, e os demais interessados e ainda o senhorio direto, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficando intimados e notificados da Hasta Publica, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 1º do art. 880, 885, 886, 887, 889 do Novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro.  

CNPJ ou CPF: 33578826715
Arquivo do edital:

Unidade: 12VFEF

EDITAL DE LEILÃO DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL

Número do Edital: 510011550325
Número do processo: 5003621-76.2022.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Breve descrição:

A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e BARVI CONFECCOES EIRELIparte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50036217620224025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 17/10/2023 (1ª hasta) e 19/10/2023 (2ª hasta),  para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento)

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um veículo Toyota Fielder, placa LPL 1319, gasolina, ano de fabricação 2005, ano modelo 2005, cor prata, Renavan 00857047809

AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)

LOCALIZAÇÃO: Rua Benedito Otoni, 82, 3º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro /RJ

 De acordo com as peças disponíveis nos autos não constam penhoras pendentes sobre o referido bem. Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2023 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo. A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.

Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.

Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. 

O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.

Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.

Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 

Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 12vfef@jfrj.jus.br

Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).

 Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.

Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.

Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 673449200322.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL

Número do Edital: 510011550169
Número do processo: 0026239-76.2017.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Breve descrição:

A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELIparte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 00262397620174025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 17/10/2023 (1ª hasta) e 19/10/2023 (2ª hasta),  para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento)

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) E AVALIAÇÃO: 

1) Um ônibus MARCOPOLO SCANIA K110, com ar condicionado, banheiro, e o lugares para 50 passageiros, de placa LPA5014, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);

2) Um ônibus MARCOPOLO SCANIA K110, com ar condicionado, banheiro, e o lugares para 50 passageiros, de placa KMT7732, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);

3) Um ônibus MARCOPOLO SCANIA K110, com ar condicionado, banheiro, e o lugares para 50 passageiros, de placa LKK9002, , avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

LOCALIZAÇÃO: RUA DO ALHO, 303, PENHA CIRCULAR, Rio de Janeiro/RJ 

 De acordo com as peças disponíveis nos autos constam penhoras pendentes sobre o(s) referido(s) bem(ns). Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2023 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo. A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.

Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.

Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. 

O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.

Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.

Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 

Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 12vfef@jfrj.jus.br

Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).

 Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.

Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.

Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 253873277219.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL

Número do Edital: 510011550726
Número do processo: 5005521-65.2020.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome: O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Breve descrição:

A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e FHP TELECOMUNICACOES LTDAparte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50055216520204025101, em que é Exequente a(o) AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 17/10/2023 (1ª hasta) e 19/10/2023 (2ª hasta),  para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento)

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um veículo FIAT/Palio Fire Economy, 2011/2011, placa HOJ-9734, Renavam301971617

AVALIAÇÃO: R$ 20.730,00 (vinte mil setecentos e trinta reais)

LOCALIZAÇÃO: Av Almirante Aymara Xavier de Souza, S/N, LT 7 PAL 36105 QD 13, Bangu, Rio de Janeiro/RJ

 De acordo com as peças disponíveis nos autos constam penhoras pendentes sobre o(s) referido(s) bem(ns). Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2023 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo. A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.

Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.

Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. 

O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.

Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.

Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 

Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 12vfef@jfrj.jus.br

Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).

 Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.

Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.

Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 159508757820.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL

Número do Edital: 510011528202
Número do processo: 0089389-65.2016.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Imóveis
Nome: O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Breve descrição:

A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROparte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 00893896520164025101, em que é Exequente a(o) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 17/10/2023 (1ª hasta) e 19/10/2023 (2ª hasta),  para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento)

 IMÓVEL: Sala 217 do número 3.959 da Avenida das Américas, no shopping Marapendi, na freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, Matrícula 235.310 do 9º Ofício de RGI, com direito a uma vaga de garagem. Correspondente fração ideal de 0,007887 do terreno designado por lote 02 do PAL 35892, que mede em sua totalidade 46,00m de frente, mais 41,00m em curva interna subordinada a um raio de 21,00m, concordando com o alinhamento da Rua "A", por onde mede 106,00 em reta, mais 32,98m em curva interna subordinada a um raio de 21,00m, concordando com o alinhamento da Avenida "A"; 133,00m à direita e 28,50m nos fundos pela Avenida "A". Inscrição no FRE nº 1.727.675-9 e CL nº 9.547-1

VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)

 De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. Débitos de condomínio, taxas municipais e IPTU serão apresentados nos autos até a data da primeira hasta pública e subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais.

Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.

Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. 

O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.

Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.

Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 

Ficam todos cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 12vfef@jfrj.jus.br

Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 

Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.

Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO - 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL

Número do Edital: 510011484373
Número do processo: 5025304-72.2022.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Veículos
Nome:
Breve descrição:

A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e LIRACY SILVA LOBOparte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50253047220224025101, em que é Exequente a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 17/10/2023 (1ª hasta) e 19/10/2023 (2ª hasta),  para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento)

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):  Um veículo FORD ECOSPORT XLS 1.6 FLEX, ano 2007/2008, cor preta, placa DZF6028, com pneus em bom estado, pintura queimada, lataria carente de reformas, estofado com rasgos, pontos de ferrugem nas rodas, sem funcionar por problemas mecânicos desde março de 2022. 

AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

LOCALIZAÇÃO: Rua Saldanha da Gama, 54, Parque Caju, Campos dos Goytacazes - RJ

Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2023 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo. A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.

Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.

Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. 

O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.

Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.

Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 

Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 12vfef@jfrj.jus.br

Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).

 Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.

Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.

Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 655222516722.

O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. 

 

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL

Número do Edital: 510011500218
Número do processo: 5090979-79.2022.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Outros bens
Nome: O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Breve descrição:

A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e VICTOR PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.parte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50909797920224025101, em que é Exequente a(o) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 17/10/2023 (1ª hasta) e 19/10/2023 (2ª hasta),  para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento)

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 3.000 (três mil) litros de combustível tipo gasolina

AVALIAÇÃO: R$ 17.820,00 (dezessete mil e oitocentos e vinte reais), sendo cada litro avaliado em R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos)

LOCALIZAÇÃO: Rua Barão de Miracema, 168, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ - CEP: 28.035-302

Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2023 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo. A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.

Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.

Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. 

O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.

Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.

Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 

Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 12vfef@jfrj.jus.br

Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).

 Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.

Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.

Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 618848161722.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital:

EDITAL DE LEILÃO DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL

Número do Edital: 510011527961
Número do processo: 5004883-27.2023.4.02.5101
Tipo do Edital: Edital de Leilão
Bens leiloados: Equipamentos
Nome: O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Breve descrição:

A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e POSTO DE GASOLINA SABIA EIRELIparte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50048832720234025101, em que é Exequente a(o) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 17/10/2023 (1ª hasta) e 19/10/2023 (2ª hasta),  para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento)

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma bomba de abastecimento sextupla, Modelo G3390D Série 15383

AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

LOCALIZAÇÃO: Avenida Ministro Ary Franco, 1.143, Bangu, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21.862-000

 Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2023 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo. A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.

Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.

Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. 

O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.

Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.

Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 

Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 12vfef@jfrj.jus.br

Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).

 Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.

Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.

Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 490848930723.

CNPJ ou CPF:
Arquivo do edital: