Os honorários são pagos por meio de crédito aprovado em lei orçamentária específica, com subordinação a limites legais estimados segundo a expectativa de arrecadação de receitas.
Historicamente, os limites aprovados anualmente são insuficientes para o pagamento imediato de todas as solicitações de honorários.
Dessa forma, são necessárias solicitações de créditos suplementares, cujo trâmite depende de autorização/aprovação dos poderes Executivo e Legislativo, o que ocasiona um atraso inevitável no pagamento do serviço prestado.