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Assistência Judiciária Gratuita (AJG)

Atualizado em: 
01/02/2023

Os profissionais interessados em atuar devem acessar o sistema e clicar em "Cadastrar Novo Usuário" na página inicial. Após o cadastro, a senha será enviada por e-mail.

Pelo AJG, será possível aceitar nomeações e consultar o andamento dos processos, desde a nomeação até o pagamento.

No cadastro, o profissional poderá informar se efetua o recolhimento de INSS.

Recentemente, entrou em produção uma versão do AJG que solicita novos dados dos profissionais para atender a exigências do eSocial. Esses campos estão sendo exigidos no próximo login do profissional no sistema. Antes de informá-los, o profissional não consegue executar a maioria das operações no site.

Os comprovantes de rendimentos dos assistentes do juízo para IR 2017/2018 estão disponíveis no Sistema AJG.

Em caso de impossibilidade de acesso devido a problemas técnicos, o profissional deverá entrar em contato com a respectiva Vara ou Juizado para abertura de chamado pelo Siga/Serviços

O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, regulamentado pela Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, permite o credenciamento e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores,  peritos, tradutores e intérpretes, por serviços prestados em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.

Conforme já divulgado no sítio da SJRJ, os dados de cadastramento do Sistema AJG foram migrados para nova base centralizada pelo CJF. O referido sistema passou também por algumas manutenções de modo a corrigir alguns erros que existiam na versão anterior e acrescentar algumas melhorias.

Caso o profissional deseje incluir mais de um local de atuação (subseções), deverá acessar o sistema AJG, no link internet, utilizando a sua chave de acesso que é o seu CPF.  SOMENTE o próprio profissional pode acessar e alterar seu cadastro no AJG.

Procedimento (Veja aqui as telas de inclusão)

Em  março de 2013, foi disponibilizada nova versão do sistema com base de dados centralizada pelo Conselho da Justiça Federal.

O link para a versão antiga está disponível somente para consulta aos pagamentos de honorários efetuados aos profissionais.

Tendo em vista a migração da base de dados da 2ª Região para a nova versão do sistema AJG centralizada, as solicitações de pagamento dos profissionais, ainda não validadas, feitas na base antiga do sistema AJG pelas varas/JEFs estão bloqueadas desde 1º/7/2013.

Por motivo de redistribuição de processos ou contingências administrativas, eventualmente pode ser necessário repetir as nomeações no novo sistema, mesmo antes do mencionado bloqueio.

Atualizado em: 
03/06/2022

Os honorários são pagos por meio de crédito aprovado em lei orçamentária específica, com subordinação a limites legais estimados segundo a expectativa de arrecadação de receitas.

Historicamente, os limites aprovados anualmente são insuficientes para o pagamento imediato de todas as solicitações de honorários.

Dessa forma, são necessárias solicitações de créditos suplementares, cujo trâmite depende de autorização/aprovação dos poderes Executivo e Legislativo, o que ocasiona um atraso inevitável no pagamento do serviço prestado.