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Auxílio-transporte - Como calcular o valor do auxílio-transporte
Atualizado em:
08/03/2024
Para calcular o valor do crédito e do débito do auxílio-transporte, siga as instruções abaixo:
Cálculo do crédito
- verificar o valor diário das passagens do servidor (somar ida e volta)
- multiplicar o valor encontrado por 22 dias, correspondente ao número de dias base para a concessão do benefício
Cálculo do débito
Para achar o valor correspondente aos 6% do vencimento básico do cargo efetivo (não considerar FC) ou do vencimento do cargo em comissão ocupado pelo servidor que não tenha vínculo efetivo com a Administração Pública (ocupantes de cargo em comissão):
- dividir o valor do vencimento básico por 30 (nº de dias do mês) ou do cargo em comissão, ocupado pelo servidor sem vínculo
- multiplicar o valor encontrado por 22 (nº de dias base para concessão do benefício)
- multiplicar o valor encontrado por 0,06 (correspondente aos 6%)
Obsevações
1- as ausências serão considerada para efeito de cálculo (crédito e débito). Confira as Causas de desconto do benefício
As ausências ao trabalho - como férias, licenças médicas, faltas justificadas ou não, entre outras - ensejarão desconto correspondente ao auxílio-transporte, o qual será calculado de forma proporcional ao número de dias de ausência.
Não sofrerão desconto, referente ao auxílio-transporte, os seguintes casos, conforme estabelece o.art. 8º da Resolução CJF nº 4/2008:
- participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser em regulamento
- júri e outros serviços obrigatórios por lei
Observação
O desconto do auxílio-transporte, referente à ausência ao trabalho, será automaticamente efetuado na folha de pagamento seguinte ao lançamento oficial da ausência.
Considerando, ainda, que o fechamento da folha de pagamento ocorre, como regra geral, no início de cada mês, é normal que ocorra um lapso de tempo entre o dia efetivo da ausência ao trabalho e o desconto do valor do auxílio-transporte no pagamento do servidor.
2- caso o débito encontrado seja maior do que o crédito, significa que não é mais vantajoso para o servidor receber este benefício, sendo, portanto, automaticamente excluído do auxílio transporte.