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Auxílio-transporte - Procedimento para Exclusão
Atualizado em:
08/03/2024
Os pedidos de exclusão no benefício auxílio-transporte deverão ser solicitados, pelo servidor, diretamente no sistema Siga-Benefícios, no menu “Auxílio-Transporte”, salvo as situações em que o percurso informado pelo servidor incluir a utilização de ônibus intermunicpal especial e/ou seletivo.
Casos em que sejam utilizados ônibus intermunicipais especiais ou seletivos
Os pedidos de exclusão deverão ser realizados, por intermédio de formulário próprio, em anexo, a ser preenchido e encaminhado à SEBEN
Observação
Sempre que houver de mudança de lotação que acarrete alteração do percurso anteriormente informado ou dos meios de transporte utilizados ou do valor das passagens, o servidor deverá comunicar a alteração ocorrida, solicitando a atualização do auxílio-transporte sob pena de suspensão do benefício e devolução dos valores indevidamente percebidos.
Nesses casos, quando não for solicitada a referida atualização, o servidor será excluído do auxílio-transporte, com data retroativa ao dia da remoção, devendo devolver todos os valores pagos referentes ao benefício, a partir da data da vigência da exclusão.