- Início
- Consultas e serviços
- Serviços auxiliares dos juízos
- Assistência Judiciária Gratuita (AJG)
- Atenção! Atualização dos dados cadastrais
Atenção! Atualização dos dados cadastrais
Atualizado em:
03/06/2022
Conforme já divulgado no sítio da SJRJ, os dados de cadastramento do Sistema AJG foram migrados para nova base centralizada pelo CJF. O referido sistema passou também por algumas manutenções de modo a corrigir alguns erros que existiam na versão anterior e acrescentar algumas melhorias.
Desta forma, é necessário que os profissionais cadastrados verifiquem todos os seus dados, procedendo às atualizações necessárias, em especial no que diz respeito aos locais de atuação, uma vez que o cadastro atual é nacional e somente será possível nomear os profissionais que estejam corretamente cadastrados no municípios onde desejam atuar. É importante lembrar que todos os dados fornecidos são de responsabilidade do profissional.
Os dados de ISS e INSS não foram migrados para a nova base. Desta forma, todos os profissionais deverão atualizar os referidos dados na nova versão do sistema.
A mencionada atualização deve ser realizada periodicamente e, quando alteradas, essas informações ficam pendentes de validação, que somente será realizada mediante a entrega da declaração de recolhimento de INSS e comprovante de inscrição/recolhimento de ISS à Vara/Juizado Especial Federal. Caso a alteração dos dados não seja validada, será realizada a tributação respectiva por ocasião do pagamento de honorários.
Cabe destacar as seguintes mudanças na nova versão do sistema:
Locais de atuação - tendo em vista que se trata de base nacional, no momento do cadastramento, deverá ser selecionada a UF (RJ) e os municípios em que deseja atuar.
INSS - somente serão consideradas retenções efetuadas por pessoa jurídica. Caso o profissional recolha por meio de carnê, deverá aguardar o pagamento da Justiça Federal e efetuar o pagamento do carnê posteriormente (complemento). No cadastro deverá constar a informação mensal, embora o mesmo seja validado anualmente.
ISS - para validação dos dados de ISS, deverá ser apresentado o comprovante de recolhimento do referido imposto. Caso a referida informação não seja validada, será realizado o respectivo desconto.
O link para a versão antiga ficará disponível, apenas, para consulta dos pagamentos de honorários aos profissionais.
Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas por meio de consulta ao manual ou à página de Dúvidas Frequentes disponíveis neste sítio. O esclarecimento das demais dúvidas deverá ser solicitado por meio de contato com as Varas ou Juizados.