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Aviso: prazos processuais na Justiça Federal da 2ª Região

Os prazos processuais na Justiça Federal da Segunda Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), na primeira e na segunda instâncias, não correm entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. A suspensão ocorre de acordo com o artigo 101 do Regimento interno do TRF2 e está em conformidade com a Lei nº 5010/66 (artigo 62, inciso I) e com o Código de Processo Civil (artigo 220). A suspensão não se aplica aos processos penais, conforme decisão proferida pelo CNJ na Reclamação N.º 006866-92.2016.02.00.02000

O Regimento Interno do Tribunal ainda estabelece que os prazos comecem ou continuem a fluir na data de reabertura do expediente.

Consulte o Regimento Interno.

Fonte: TRF2.