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2ª Região: Resolução regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária

O Presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, e o Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, através da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, regulamentaram o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região, na forma do artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022.

Leia a Resolução TRF2-RSP-2022/00062.

 

Fonte: TRF2