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5ª TR - Estágio para estudantes de Direito - Área Previdenciária – Inscrições prorrogadas até 18/5

Seguem informações para estudantes de Direito interessados em ocupar vaga de estágio em gabinete de juiz federal integrante da 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, especializada em Direito Previdenciário (Regime Geral de Previdência Social) e em benefícios assistenciais de prestação continuada, seguem as informações pertinentes:

- Carga horária: 20 horas semanais. O estagiário pode escolher cumprir 5h diárias/4 dias (com uma folga na semana) ou 4h diárias/5 dias, com horário flexível entre as 12h e as 18h.

- Bolsa-estágio: R$ 800,00 (+ auxílio-transporte de R$8,10 ao dia em caso de deslocamento; contudo, enquanto o estágio for exercido em regime de teletrabalho, o auxílio-transporte não será pago).- Endereço: Av. Venezuela, 134, bloco B, 9º andar, Saúde, estação de VLT "Parada dos Navios".

- No presente momento, o estágio ocorrerá em regime de teletrabalho (home office); consequentemente, o pagamento do auxílio-transporte ficará suspenso. Contudo, como o regime presencial pode ser restabelecido a qualquer instante, é imprescindível que o estagiário tenha a possibilidade real de se deslocar até a Av. Venezuela.

- Quem pode participar da seleção por currículo/entrevista: estudantes de Direito que tenham coeficiente de rendimento igual ou superior a 8.50 e que, até o final de maio de 2022, estarão inscritos pelo menos no 6º período (preferencialmente no 7º). Não serão aceitas inscrições de estudantes em períodos anteriores ou que já estejam cursando o 9° ou o 10° período.

A pessoa interessada deve enviar, até 18/05/2022, por e-mail (05tr-gab3@jfrj.jus.br), o currículo (o qual deverá conter obrigatoriamente nome completo, endereço residencial, e-mail ou telefone de contato, universidade, período, coeficiente de rendimento, experiência profissional anterior, inclusive estágios e trabalhos não relacionados ao Direito), histórico escolar da faculdade e cópia legível (pode ser foto) de alguma prova discursiva que tenha sido respondida pelo candidato (preferencialmente, de Direito Previdenciário, Constitucional ou Processual).

 Além disso, o candidato deve informar se estudou a disciplina “Direito Previdenciário – Seguridade Social” na faculdade, em curso complementar, ou por conta própria; em todos os casos, deverá informar qual(is) livro(s) já leu sobre a matéria (evidentemente, quem não estudou a matéria sequer por conta própria não será selecionado; quem tem interesse pode comprar um livro e lê-lo dentro do prazo de inscrição). Por fim, o candidato deverá declarar expressamente que dispõe de computador com acesso estável à internet para a realização das atividades de estágio enquanto perdurar o regime de teletrabalho.

Os e-mails de estudantes com CR inferior a 8,50 ou que venham desacompanhados de algum dos itens obrigatórios (currículo, histórico, prova discursiva, declaração sobre o estudo da matéria etc) serão desconsiderados.

Há, em princípio, duas vagas abertas, para início do estágio em junho de 2022; candidatos selecionados poderão ser aproveitados em gabinetes de outros juízes de Turmas Recursais Previdenciárias ou de Juizados Especiais Previdenciários.

De acordo com a resolução nº TRF2-RSP-2021/00004, de 3 de fevereiro de 2021, 30% (trinta por cento), aproximadamente, das vagas totais do gabinete são reservadas para estudantes negros que optarem por concorrer a essas vagas e, no momento da inscrição, preencherem a autodeclaração de que são pardos ou pretos. Estes candidatos deverão informar a intenção de concorrer a essas vagas mediante envio de e-mail a este gabinete, que será respondido com modelo de autodeclaração padronizado e fornecido pelo TRF2, o qual deverá ser preenchido, assinado, e enviado juntamente com o restante da documentação solicitada no presente processo seletivo."