Conteúdo principal

Credenciamento para pessoas jurídicas no e-Proc

 

A partir de 26/11, o sistema de processo judicial eletrônico (eproc) da Justiça Federal da 2ª Região adotará uma nova ferramenta para credenciar pessoas jurídicas (PJs) públicas e privadas de médio e grande porte.

As alterações no regulamento do eproc foram determinadas pela Resolução nº 76/2021, de 3 de novembro de 2021 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Essa ferramenta visa atender ao § 1º do artigo 246 do Código de Processo Civil, que estabelece: “Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”.

Após o cadastro, as intimações e citações judiciais dirigidas à pessoa jurídica com determinação de prazo serão remetidas eletronicamente ao representante legal da entidade, que poderá indicar o advogado para atuar no processo, lançando no sistema o evento “constituição de procurador” e anexando a procuração.

 

Como fazer o credenciamento

O credenciamento das pessoas jurídicas de médio e grande porte será efetuado por meio das seguintes etapas:

1)  Preenchimento, pelo representante legal da PJ, de formulário eletrônico que poderá ser acessado a partir da tela inicial do eproc, no item “Cadastro de Representante Legal de PJ”, vinculado ao item “Cadastre-se AQUI” do menu.

2)  Concordância com o termo de adesão e responsabilidade.

3)  Anexação de documentos.

4)   A validação poderá ser presencial, nas unidades de Distribuição abaixo, em dias úteis, das 12 às 16h:

SEAJU RB – Av. Rio Branco, nº 243, bloco I – sobreloja – Centro/RJ

SEAJU VZ – Av. Venezuela 134, bloco I 2º andar – Saúde/RJ

Caso deseje validação por meio virtual, o cadastrante deverá também realizar o cadastro no Sistema Suproc (https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/), e abrir demanda informando que deseja a validação do credenciamento da Pessoa Jurídica realizada por ele no Sistema Eproc.

A validação dependerá da análise dos documentos, momento em que poderá ser solicitada a complementação de documentos e informações e/ou o comparecimento do representante da pessoa jurídica a uma das unidades da Justiça Federal. Se houver a validação, a senha do usuário para acesso ao eproc será enviada por e-mail.

5)  O credenciamento da PJ no sistema de processo eletrônico é feito pelo usuário e só para a base onde se cadastrou. Assim, para se cadastrar em mais de uma base (TRF, RJ ou ES), é necessário acessar cada uma das bases e realizar o credenciamento.