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Orientação aos peritos em caso de não recebimento do pagamento das perícias

Aos peritos judiciais que tenham nomeações em ações em que o INSS seja parte, informamos que caso não seja disponibilizado o pagamento pela perícia realizada, devem procurar o juízo em que o processo tramita para que seja verificado se há necessidade de fazer o procedimento indicado neste  link.

 

Atenção: Em virtude das mudanças trazidas pela Lei 14.331/2022, detalhadas no OFÍCIO N. 0363989/CJF, o sistema AJG indicará, em ícone específico, a opção para que o usuário informe - nos casos em que haja cadastro de nomeação em ações em que o INSS seja parte, sem identificar se há discussão de concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral - se há perícia enquadrada na hipótese da nova redação do artigo 1º da Lei n. 13.876/2017 ou não, condição necessária para que o pagamento da assistência seja possível.