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Consulta Pública

Atualizado em: 
20/02/2019

Os processos protegidos por sigilo ou segredo de justiça não serão acessíveis por meio de consulta pública.

Consulta pública sem a chave do processo

A consulta às movimentações (eventos) e às decisões judiciais é pública e independe de prévio credenciamento no sistema. No entanto, os demais documentos do processo não estarão acessíveis e aparecerá para o usuário a seguinte informação: Evento não gerou documento.

Consulta pública com a chave do processo

As partes não credenciadas como usuários poderão ter acesso à integra do processo, mediante a utilização de chave específica, informada pelos advogados do processo ou pelo juízo, em especial quando as partes não puderem ser intimadas eletronicamente.

Requerimento de consulta aos autos

Qualquer pessoa poderá requerer consulta aos autos, juntando petição diretamente no e-Proc, situação em que será fornecida chave específica para consulta, após autorização do juiz do feito.