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Envio de Cartas de Ordem, Precatórias, Rogatórias e seu Processamento na JFRJ

Atualizado em: 
28/03/2023

           As cartas de ordem, precatórias ou rogatórias eletrônicas destinadas à Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverão ser remetidas, preferencialmente, pelo sistema informatizado Hermes - Malote Digital.

De forma a facilitar o cadastramento, a pesquisa posterior para fornecimento de informações às partes interessadas, a distribuição e o processamento dos pedidos de coorperação por meio de cartas, faz-se mister observar os requisitos do artigo 260 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). São eles:

a) a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato.

b) o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento de mandato conferido ao advogado;

c) a menção do ato processual que lhe constitui objeto;

d) o encerramento com a assinatura do juiz.

Como determina o artigo 263 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), as cartas deverão ser expedidas, preferencialmente, pela via eletrônica. Para otimizar o procedimento, o juízo ordenante, deprecante ou que reencaminha as cartas rogatórias poderá valer-se, preferencialmente, do Sistema Hermes (Malote Digital), de forma a conferir maior celeridade ao processamento destas e, outrossim, acompanhar o rastreio.

As orientações aqui presentes não excluem o regramento constante dos artigos 260 a 268 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Insta mencionar que há dois modos de processamento de cartas, conforme o disposto nos arts. 295 a 297 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região. Vejamos:

O primeiro se refere àquelas hipóteses em que o ato deprecado ou ordenado por meio de carta seja meramente a citação, intimação, notificação ou ciência de determinado ato pretérito, atos puros, portanto, sem que haja a necessidade da prática conjunta de outro ato qualquer; o mandado será expedido pelas próprias Seções de Distribuição da localidade onde está o juízo deprecado e assinados pelo respectivo Juiz Distribuidor, sendo, em seguida, imediatamente encaminhado à Seção de Mandados para o cumprimento da diligência. Após o cumprimento, com diligência positiva ou negativa, a carta é devolvida ao juízo de origem (deprecante ou ordenante) pelas próprias Seções de Distribuição, ou encaminhada em caráter itinerante a outras jurisdições. As informações sobre o recebimento, o processamento e a devolução das cartas precatórias podem ser obtidas por meio do e-mail institucional seipr@jfrj.jus.br.

O segundo se refere àquelas hipóteses em que o ato ordenado ou deprecado não se restrinja a mera citação, intimação, notificação ou ciência. No caso, a carta é distribuída a um dos juízos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro competentes para tal. Nos casos em que a carta é distribuída, deve-se mencionar que, conforme a norma do artigo 261, § 1º, da Lei n. 13.105, de 1 de março de 2015 (Código de Processo Civil), as partes poderão acompanhar o andamento das diligências dela constantes perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. Após o cumprimento, com diligência positiva ou negativa, a carta é devolvida ao juízo de origem (deprecante ou ordenante) pelo próprio juízo que deu cumprimento ao ato na SJRJ. Muito embora seja o juízo o responsável pelas informações acerca do andamento das diligências, os questionamentos acerca do recebimento, do processamento e da devolução das cartas de ordem, precatórias e a rogo, as informações podem ser obtidas, também, por meio do e-mail institucional seipr@jfrj.jus.br.

Por fim, conforme o art. 297 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região, quaisquer diligências que envolvam pedidos de cooperação judiciaria internacional (quaisquer Cartas Rogatórias), mesmo que de mera intimação, serão sempre distribuídas aos juízos competentes para cumprimento.

Quando do envio, deve-se ter atenção para selecionar corretamente a localidade para a qual a carta de ordem, precatória ou rogatória será direcionada. Para facilitar a seleção da localidade pode-se consultar previamente o mapa de jurisdições da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.