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Atendimento aos Jurisdicionados e Distribuição

Atualizado em: 
25/04/2022

ATENDIMENTO AOS JURISDICIONADOS E DISTRIBUIÇÃO - CAPITAL E INTERIOR

No e-Proc, as petições iniciais são distribuídas de forma automática.

O sistema registra possíveis prevenções, cabendo sua análise ao juízo a que forem distribuídas e, havendo necessidade de redistribuição, será feita diretamente no sistema pelo próprio juízo que a determinar.

Assim, essas e outras atribuições da antiga Seção de Distribuição hoje são realizadas pelo sistema.

Por esta razão, atualmente as atividades de distribuição referem-se apenas ao processamento das cartas precatórias, rogatórias e de ordem, além dos processos oriundos de outros órgãos do Poder Judiciário que declinaram a competência para a Justiça Federal.

Neste cenário, as antigas Seções de Distribuição foram extintas pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00054, de 07 de dezembro de 2018, e foram criadas as Seções/Setores de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (SEAJU), responsáveis pelo atendimento e suporte às atividades judiciárias, na capital e nas subseções.

Dentre as atividades das SEAJUs destacam-se:

  • primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais;
  • validação presencial de cadastro de usuários nos sistemas processuais.
  • distribuição de processos recebidos por declínio de competência, das cartas precatórias, rogatórias e de ordem;

Para maiores informações sobre a competência e jurisdição dos juízos, escolha uma das opções abaixo:

Competencia dos JEFs

Competencia das Varas Federais

Mapa de Competências da Seção Judiciária no Rio de Janeiro

Para obter informações sobre a localização de processos distribuídos (inclusive cartas precatórias, rogatórias e de ordem), envie e-mail para seipr@jfrj.jus.br.

Caso tenha dúvidas ou problemas técnicos relativos ao ajuizamento eletrônico, acesse https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/, ligue para o teleatendimento (das 11h às 19h) ou entre em contato por meio do fale conosco.

Endereços das SEAJUs:

ATENDIMENTO NA CAPITAL:

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania RB (SEAJU-RB)

Avenida Almirante Barroso, n. 78, 9o andar

Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20031-001

A SEAJU-RB atende às demandas cíveis e previdenciárias, cujo valor da causa exceda o limite fixado na Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001 - Lei dos Juizados Especiais Federais (acima de 60 salários mínimos), e àquelas relativas à propriedade intelectual, que tenham como integrantes do pólo ativo pessoas (físicas ou jurídicas) domiciliadas nos Municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica.

Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania VZ (SEAJU-VZ)

Avenida Venezuela, n. 134, bloco A, 2o andar

Saúde - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-312

A SEAJU-VZ atende às demandas:

- cíveis e previdenciárias, cujo valor da causa não exceda o limite fixado na Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001 - Lei dos Juizados Especiais Federais (até 60 salários mínimos), e cujo autor seja domiciliado nos Municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica.

- criminais, cuja causa de pedir sejam fatos ocorridos nos Municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica.

- executivas fiscais, com executados domiciliados nos Municípios do Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Magé, Mangaratiba, Petrópolis, Rio de Janeiro, Resende, São Pedro da Aldeia e Três Rios.