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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE GALILEU GUEDES TORRES

Breve descrição: 

EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO:

O(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 00012380320054025104, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e GALILEU GUEDES TORRES. É O PRESENTE EDITAL expedido para INTIMAR  GALILEU GUEDES TORRES, CNPJ: 03744162000122, na pessoa do representante legal, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da SENTENÇA abaixo transcrita:

"SENTENÇA

 

   I - Relatório.

  A UNIÃO  - FAZENDA NACIONAL ajuizou a presente Execução Fiscal em face de GALILEU GUEDES TORRES, objetivando o pagamento de débito constante na Certidão de Dívida Ativa que embasa a inicial.

  Requerido pela exequente, o feito foi arquivado com base no art. 20 da Lei 10.522/02, em 26 de janeiro de 2015 (evento 77), permanecendo arquivado até a presente data.

  Dispensada a manifestação da UNIÃO, por força da regra insculpida no § 5º do art. 40, da Lei n. 6.830/1980.

   É o relatório. Decido.

   II - Fundamentação.

  No direito brasileiro, a prescrição é entendida como a perda da pretensão decorrente da consumação de um determinado lapso temporal.

   Quanto ao crédito tributário, revela-se, ainda, como causa de extinção do próprio direito, consoante dispõe o art. 156, V, do Código Tributário Nacional (CTN), tendo como consequência a impossibilidade de cobrança dos respectivos valores.

  Alinhado a esse conceito, denomina-se prescrição intercorrente aquela ocorrida durante o curso da ação judicial, quando o autor deixou de movimentá-la, ficando o processo paralisado pelo tempo necessário à ocorrência da prescrição ordinária.

  O prazo prescricional iniciado da data da 26 de janeiro de 2015 permaneceu em curso até a presente data, eis que não foi dado impulso ao processo em função do que estabelece o artigo 20 da Lei 10.522/2002, com redação dada pelo artigo 21 da Lei 11.033, de 21.12.2004.

 No caso vertente, se, desde a suspensão do curso processual em 26 de janeiro de 2015 até a presente data, passaram-se mais de 05(cinco) anos, tenho que ocorreu  a prescrição da pretensão executória.

 Cumpre destacar que, conforme entendimento pacífico do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o arquivamento previsto nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002, alterado pelo artigo 21 da Lei 11.033/2004, não impede a ocorrência da prescrição, urma, Dje 19.05.2010; STJ Edcl no AgRg no AG 960.222/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, Dje 11.03.2010, STJ Resp 1102554/MG, Relator Ministro Castro Meira, 1ª Seção – Dje 08.06.2009.

    III - Dispositivo.

    Diante do exposto, JULGO O FEITO EXTINTO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC, em razão da prescrição intercorrente.

     Ausentes custas e honorários advocatícios.

   Por consequência da extinção, desconstitua-se eventual constrição realizada nos autos.

      Publique-se. Registre-se. Intime-se

Documento eletrônico assinado por LUISA SANTIAGO FIRMO, Juíza Federal Substituta"

E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido o presente nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que funciona na Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda, no horário de 12:00 às 17:00 horas, publicado na forma da Lei e, ainda, que este processo tramita por meio eletrônico, estando seus autos disponíveis através do site da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro (http://www.jfrj.gov.br/). O acesso se dá mediante prévio e OBRIGATÓRIO cadastramento das partes no SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL DA JUSTIÇA FEDERAL, sendo que as orientações acerca do procedimento a ser adotado estão disponíveis no referido endereço eletrônico. Eu, PAOLA LOBO BROLLO GRANATO, Analista Judiciário, o digitei. E eu, MARCELO XAVIER COSTA, Diretor de Secretaria, o conferi, em 09/03/2021.

Documento eletrônico assinado por RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, Juiz Federal

Tipo do Edital: 
Edital de Citação / Intimação
Número do Edital: 
510004638035
Número do processo: 
0001238-03.2005.4.02.5104
Prazo do edital (em dias): 
30
Nome / Razão Social do Citado / Intimado: 
GALILEU GUEDES TORRES
CNPJ ou CPF: 
03.744.162/0001-22
Arquivo do edital em PDF: