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Edital de leilão

Breve descrição: 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (online) E INTIMAÇÃO, extraído dos autos do processo nº 0000387-95.2014.4.02.5101, referente a Execução de Título Extrajudicial proposta pela CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM em face de AGUINELO DA SILVA, na forma abaixo:

O Doutor ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, Juiz Federal Titular da 32.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial: SILVANI LOPES DIAS, devidamente credenciada perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: leiloeirasilvanidias@gmail.com e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 15/02/2022, com inicio às 15:00 h e encerramento às 15:30 h., através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (online), do imóvel constante do Termo de Penhora (Evento121), descrito no Laudo de Avaliação (Evento 154), para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à avaliação ao mesmo atribuída de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 22/02/2022, também com inicio às 15:00 h e encerramento às 15:30 h, através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (online) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação ao mesmo atribuída, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como se segue:

Descrição do imóvel: APARTAMENTO Nº 102, DO PRÉDIO Nº 149, DA RUA NHANGUETÁ (ou RUA ROSAS) - CABUÇU - NOVA IGUAÇU/RJ - CEP 26.293-588. Características Gerais: O imóvel faz parte do conjunto denominado “Conjunto da Marinha”, com arquitetura padronizada. De um modo geral, há uma construção única, com dois andares, cada um sendo um apartamento, consistente em quarto, sala, cozinha e banheiro (formato quitinete). O imóvel em questão está dentro desse padrão, embora em condições pioradas. A parte externa está mau cuidada, no muro da frente não há reboco, sendo os tijolos coberto apenas por chapisco. O imóvel, em geral, mostra sinais de que não é cuidado ou reparado com freqüência de acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 2.º Ofício do RGI de Nova Iguaçu/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 78.016, transcrito em nome de Aguinelo da Silva, constando ainda na referida certidão, que o referido apartamento tem a respectiva fração ideal de 0,12500 do terreno, lote 8, da quadra XV, da rua A (Boa Viagem), medindo 20 m de frente e fundos, por 30 m de ambos os lados, com a área de 600 m², confrontando à direita com o lote 7, a esquerda com o lote 9 e nos fundos com a rua C (Comprida), distante 18 m à esquerda do início da curva de concordância formada em a rua K (Tipiti), situado no Conjunto Habitacional Iguaçu, neste Estado; constando ainda no R – 2: hipoteca em favor à Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; Av – 3: Crédito Hipotecário registrado sob o nº R – 2, foi caucionado à Caixa Econômica Federal – CEF; R – 4, Penhora da 32.ª Vara Federal do Rio de Janeiro em favor da Credora acima, nos autos do processo nº 0000387-95.2014.4.02.5120. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista ou a prazo de até 15 dias, mediante pagamento no ato da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas de 1%, conforme tabela. Cientes ainda que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem (impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; de acordo com o parágrafo 1.º do art. 908, do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo os requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação,a Imissão na Posse, a baixa do gravame incidente sobre o imóvel, bem como a regularização do mesmo junto ao Cartório do RGI competente. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- o interessado deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 5- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor,o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão dos imóveis penhorados as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 0,5%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal  - agência 0625, obtida através do site www.cef.gov.br, nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do Art. 7.º., § 3.º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inciso IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo 1.º do art. 908, todos do CPC e ainda parágrafo único do art. 130 do CTN. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2.ª Região (sito: www.trf2.jus.br). 

Tipo do Edital: 
Edital de Leilão
Número do Edital: 
510006601584
Número do processo: 
0000387-95.2014.4.02.5120
Prazo do edital (em dias): 
5
Data de disponibilização: 
segunda-feira, 29 novembro, 2021
Nome / Razão Social do Citado / Intimado: 
AGUINELO DA SILVA
CNPJ ou CPF: 
602.038.117-04
Arquivo do edital em PDF: