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EDITAL PARA LEILÃO DE IMÓVEIS Nº 510003345481

Breve descrição: 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (online) e DE INTIMAÇÃO, extraído dos autos do Processo nº 0022159-26.2004.4.02.5101, referente a Ação de Execução proposta pela UNIÃO FEDERAL em face de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO - HUMBERTO COSTA GISSONI - PAULO ANTONIO MUSA GISSONI - ANA PAULA COSTA GISSONI - VERA COSTA GISSONI e MARCELO COSTA GISSONI , na forma abaixo: O Doutor SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIAS - Juiz de Federal da Vara acima, faz saber a todos, especialmente aos Devedores supramencionados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE, pela Leiloeira Pública SILVANI LOPES DIAS, com sítio na rede mundial de computadores www.leiloeirasilvani.com.br e email: leiloeirasilvani@ig.com.br, dos imóveis abaixo relacionado, nas seguintes datas e local: O primeiro leilão on-line, para hasta pública dos imóveis por preço não inferior a avaliação aos mesmos atribuídas, estará aberto para lances a partir de 01/08/2020, às 10:00 horas e prosseguirá até o dia 02/09/2020, quando às 15:00 horas se encerrará. Não havendo licitantes, o segundo leilão on-line, para hasta pública dos ditos imóveis pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) das respectivas avaliações, terá início no dia 02/09/2020, às 16:00 horas e se encerrará no dia 14/09/2020, às 15:00 horas. . Ficam cientes os interessados que os lanços on-line  deverão ser ofertados através do portal eletrônico www.leiloeirasilvani.com.br . Dos imóveis penhorados e avaliados, a seguir descritos: - IMÓVEL: sito na ESTRADA DA BOIUNA Nº 2256 - JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO/RJ, avaliado indiretamente por R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais); o qual, conforme certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do RGI, encontra-se matriculado sob o nº 91.472, transcrito em nome de Paulo Antonio Musa Gissoni e s/m Vera Costa Gissoni, estando assim lá descrito: Estrada da Boiuna, lote 1, do PA 37.023, onde existe o prédio nº 2256, terreno que mede 120,80m de frente pela Estrada da Boiuna (parte em curva interna subordinada a um raio de 45,00m) mais 13,70m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com alinhamento da servidão C atual Rua Peri Mirim (AJ) por onde mede 75,00m (parte em curva interna subordinada a um raio de 60,00m); 90,90m de fundos; 100,00m à direita. Consta também na citada certidão que o imóvel se encontra gravado com penhoras: no R – 4: 4ª. Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos da ação proposta pela União Federal - processo nº 0511129-58.2009.4.02.5101 - R – 5: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos da ação movida pela Fazenda Nacional, processo nº 0037909-87.2012.4.025101 - R – 6: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos da ação movida pela União Federal, processo nº 0022159-26.2004.4.02.5101 - R – 7: 8ª Vara Federal Cível, nos autos da ação movida pela União Federal, processo nº 2005.5101.001040-0 - Av – 8: Indisponibilidade do imóvel nos autos da ação oriunda da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, processo nº 0511129-58.2009.4.02.5101 - Av – 9: Indisponibilidade nos autos da ação oriunda da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, processo nº 0511129-58.2009.4.02.5101 - R – 10: 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal proposta pelo Município do Rio de Janeiro, processo nº 0265013-42.2009.8.19.0001. Na Prefeitura o imóvel tem o cadastro imobiliário (IPTU) de nº 0.641.846-1, constando ter área edificada de 612m², com débito inscrito em Dívida Ativa, referente ao exercício de 2005, no importe de R$ 23.488,00, mais acréscimos legais e exercícios de 2018 e 2019, totalizando R$ 28.115,34, mais acréscimos legais. No FUNESBOM tem inscrição nº 299263-4, constando débitos referentes aos exercícios de 2017 e 2018, no valor de R$ 467,09, mais acréscimos legais. - IMÓVEL: sito na RUA GENERAL IVALDO DE AZAMBUJA - CASA 375, CONDOMÍNIO “RIO MAR II” - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO/RJ, avaliado indiretamente por R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais); o qual, conforme certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do RGI, encontra-se matriculado sob o nº 151.144, transcrito em nome de Marcelo Costa Gissoni, estando lá assim descrito: antiga Rua 04, lote 21, da quadra J, do PA 29.430, lado esquerdo de quem por ela entra vindo da Av. Diagonal 01, à 264,00m meio da curva de concordância com a Av. Diagonal 01, lado esquerdo desta de quem vem da BR-101, terreno que mede 25,50m de frente; 18,00m nos fundos; 32,90m à direita e 38,50m à esquerda, confrontando à direita com a área destinada a Jardim, de Pasquale Mauro ou sucessores. Consta ainda na referida certidão: Av – 16: Caução do imóvel para garantia da locação contratada dos imóveis situados na Rua Gonçalves Dias nº 56, loja E, sobreloja 101 a 116 e salas 201 a 216, 301 a 316, 401 a 416, 501 a 516, 601 a 616, 701 a 716 e 801 a 816 - Av – 17: Divórcio Direto de Marcelo Costa Gissoni; R – 18: Penhora da 5ª Vara Federal, nos autos da execução movida pela Fazenda Nacional, processo nº 0022159-26.2004.4.02.5101 - Av – 19: Indisponibilidade em decorrência do registro 18 da penhora em 1º grau - R – 20: Penhora da 7ª Vara do Trabalho, nos autos da ação movida por Leny Pereira Sant Anna Junior, nos autos do processo nº 0001191-83.2012.5.01.0074 - Av – 21: Retificação ao registro 20, para constar que o ofício foi expedido pela 74ª Vara do Trabalho. Na Prefeitura o imóvel tem o cadastro imobiliário (IPTU) de nº 1.239.531-5, constando ter área edificada de 369m².; não constando débitos.No FUNESBOM tem inscrição nº 2331177-2, não constando débitos. Ficam cientes os interessados na arrematação de que os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do NCPC e parágrafo único do art. 130 do CTN; ou seja, não será responsabilidade do arrematante pagar impostos e taxas, nem dívidas condominiais em atraso incidentes sobre os bens até a data da aquisição. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre os imóveis; seguindo abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- o interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 5- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão dos imóveis penhorados as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do NCPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do NCPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do NCPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da CEF – Caixa Econômica Federal, nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de email ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada a Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 24/06/2020. Eu, (Claudia Peeters Peres Conti - Diretora de Secretaria), fiz digitar e subscrevo.

Tipo do Edital: 
Edital de Leilão
Número do Edital: 
510003345481
Número do processo: 
0022159-26.2004.4.02.5101
Data de disponibilização: 
quinta-feira, 6 agosto, 2020