Conteúdo principal

Enunciado 105 - (CANCELADO)

Atualizado em: 
17/05/2023

Gratificação de desempenho

Não basta a mera edição de ato normativo para caracterizar a efetiva realização da avaliação dos servidores ativos, que seria apta a fazer cessar o pagamento de gratificação de desempenho a servidor inativo ou a pensionista, sendo necessário provar, cabalmente, a existência das providências materiais preconizadas pelo dito ato normativo, a existência de servidores ativos com pontuações diversas, em função dessas avaliações, além da regularidade das mesmas. O termo final da paridade coincide com o início do ciclo relativo à primeira avaliação comprovadamente implementada. (Publicado no DJe de 14/9/2011, pgs. 735/736. Precedente: Processo nº 0019853-55.2009.4.02.5151/02)