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Enunciado 32 - Cancelado

Atualizado em: 
28/06/2021

32 - O disposto no art. 1º F da Lei nº 9.494/97 fere o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CF) ao prever a fixação diferenciada de percentual a título de juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos federais.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 15/04/2004, e publicado no DOERJ de 28/04/2004, pág. 84, Parte III. (CANCELADO na Sessão Conjunta realizada em 02/03/2007, e publicado no DOERJ de 09/03/2007, pág. 122, Parte III).