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Enunciado 35 - Cancelado

Atualizado em: 
28/06/2021

35 - Somente nas ações de natureza previdenciária e assistencial a competência é concorrente entre Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária do interior e da capital (art.109, § 3º da CF e Súmula 689 do STF). Nas demais causas a competência é absoluta, com base no critério funcional-territorial.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 01/07/2004, e publicado no DOERJ de 21/07/2004, pág. 26, Parte III. (CANCELADO na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 10/02/2011 e publicado no e-DJF2R de 18/02/2011, pág. 524).