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Enunciado 49

Atualizado em: 
28/06/2021

49 - A interposição de recurso por termo de que trata o art. 578 do CPP não se aplica analogicamente aos processos da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis (§ 2o, do art. 41, da Lei 9.099/95).

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 20/02/2006, e publicado no DOERJ de 24/02/2006, pág. 2, Parte III.