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Enunciado 93
Atualizado em:
21/12/2017
O rol de legitimados do art. 6º, I, da Lei nº 10.259 não é exaustivo, podendo o espólio e o condomínio figurarem como parte autora nas ações sob o rito dos juizados especiais federais.
Precedente: Processo nº 2009.51.51.005914-5/01.