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Solução de Conflito on line - art. 3º, §3º do CPC e Resolução nº 358/2020

Atualizado em: 
27/05/2022

Sua ação pode ser resolvida de forma mais célere e econômica pelo diálogo direto com a parte contrária. 

Neste espaço, é possível que as partes troquem mensagens entre si, em ambiente eletrônico seguro, acessível de qualquer lugar, com flexibilidade de horário, sem desgastes. 

Aberta a Porta de Composição Virtual, haverá registro automático no processo identificado pela parte interessada, que deverá acompanhar a evolução das tratativas até o seu fechamento.