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Alvará ou transferência eletrônica de valores

Atualizado em: 
06/12/2021

O alvará de levantamento é expedido, necessariamente, em nome do beneficiário, ainda que o advogado tenha na procuração poderes para receber e dar quitação. Assim, caso deseje comparecer à agência bancária para levantamento em lugar do beneficiário, deverá fazer prova junto ao banco da condição jurídica de representante com poderes para o ato.Em casos de representação e de assistência (arts. 3º e 4º, do Código Civil), o nome do representante ou do assistente, conforme o caso, figurará no alvará com esta indicação e após o nome do beneficiário. Atenção ao prazo de validade de 60 dias do alvará, que não é contado da data da expedição, mas da sua assinatura.Em substituição ao alvará de levantamento, na forma do art. 906, parágrafo único do CPC, é autorizada a transferência eletrônica do valor. O procedimento é simples, e basta que a parte beneficiária forneça os dados bancários que identifiquem a conta e agência de destino, bem como a inscrição no CPF ou CNPJ, quando for o caso. Os dados bancários são de cada beneficiário direto de valor a ser levantado nos autos. Verificado o acerto dos dados, segue ofício à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil para realização da transferência, o que tem ocorrido em prazo não superior a 5 dias úteis.