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19ª VF: juiz suspende decisão da Marinha que impediu candidata trans de seguir em um concurso

Um navio de guerra da Marinha em alto mar e, ocupando a foto inteira, de forma translúcida, a bandeira do movimento trans, que possui cores azul, rosa e branca

O juiz substituto da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dimitri Vasconcelos Wanderley, deferiu um pedido de tutela de urgência determinando que a Marinha do Brasil suspenda a desclassificação de uma mulher trans em um concurso. Ela foi considerada “inapta" em uma inspeção de saúde.  Para desclassificar a autora, a Marinha alegou suposta deficiência de saúde inexistente - hipogonadismo secundário, uma espécie de deficiência hormonal. Com a decisão, a Marinha deve permitir que a autora - que passou em primeiro lugar nas provas escritas - participe das demais etapas do processo seletivo para o ingresso no curso de formação de oficiais.

Na decisão, o juiz ressaltou que os direitos das pessoas transgêneros encontram esteio na Constituição Federal e em diversos tratados do direito internacional. “A autora, se vendo e se identificando como mulher, necessita do uso de medicamentos para poder exercer sua condição de mulher e para manter sua dignidade de pessoa humana. Impedir que ela tenha acesso a um concurso público militar em razão do uso contínuo de medicação hormonal seria vetar acesso à candidata pelo simples fato de ela existir como se sente, não se ocultando atrás de um personagem para ter aceitação social”, escreveu o magistrado.

O juiz também fez menção à ADO 26/DF, do Supremo Tribunal Federal (STF), que criminaliza a homofobia e a equipara a crimes de racismo, determinando que este, em sua dimensão social, projeta-se além de aspectos biológicos. “Dentro desse contexto, qualquer impedimento ao acesso da autora ao serviço militar mediante concurso, que tenha como fundamento, implícita ou explicitamente, o fato de ser uma mulher transgênero, configura crime de racismo”, estabeleceu.