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23ª VF determina que União se abstenha de vender o Palácio Gustavo Capanema

Mesa de madeira com um martelo de magistrado em primeiro plano e ao fundo uma balança dourada e cadernos

A juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, condenou a União a se abster de promover atos que visem à alienação do edifício Palácio Gustavo Capanema a particulares. Na sentença, a juíza também declarou que o tombamento do imóvel impede que a União o venda a particulares. 
    Na ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que o Palácio Capanema foi tombado pelo IPHAN por seu valor histórico, cultural e arquitetônico, mas que, através de um inquérito, foi constatada a possível venda do imóvel em um “feirão" promovido pela União. 
    Na sentença, a magistrada afirma que não existem dúvidas sobre o tombamento do imóvel e que há provas suficientes sobre discussões internas na União para sua venda, o que demonstra a procedência do pedido do MPF. Também estabelece que, sendo norma especial em vigor, o Decreto-lei 25/37 se sobrepõe ao Código Civil, e determina que “as coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma a outra das referidas entidades”.