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28 de junho - Dia do Orgulho LGBTQIAP+: o papel fundamental do Judiciário

Martelo, símboilo do Judiciário, repousa sobre uma bandeira do arco-íris, símbolo do movimento LGBTQIAP+

Neste dia 28 de junho comemoramos o Dia do Orgulho LGBTQUIAP+. A data foi escolhida por ter sido neste dia, no ano de 1969, em que frequentadores do famoso bar Stonewall, em Nova Iorque, se rebelaram contra as arbitrárias e violentas ações da polícia direcionadas aos membros da comunidade LGBTQUIAP+ na época. O termo “orgulho" é usado pelo movimento para se contrapor à vergonha e ao medo incutidos pelo preconceito e pelo ódio em ações como as da polícia de NY na época ou veladas, como na maioria dos casos atualmente.

No Brasil, é de conhecimento geral que essa comunidade ainda encontra forte preconceito e discriminação por parte da população. Apesar disso, é notável que vários avanços têm contribuído para minimizar esses ataques e garantir a essa parcela da população os mesmos direitos que são assegurados aos demais cidadãos. E, nesse contexto, o papel do Judiciário tem sido essencial na garantia de seus direitos fundamentais.

 

A criminalização da homofobia e da transfobia

Uma das decisões mais polêmicas envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e questões relativas à discriminação da população LGBTQIAP+ diz respeito ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26/DF), onde o STF declarou inconstitucional a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia, determinando que crimes desta natureza deveriam ser equiparados àqueles de discriminação racial. O Ministro Celso de Mello, em seu voto, escreveu que "o conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, (…). Por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.”

 

Uniões homoafetivas

Para além da criminalização da homofobia e da transfobia e sua equiparação ao crime de racismo, nos últimos anos, uma série de direitos foram conquistados pela comunidade LGBTQUIAP+. Ano passado, por exemplo, comemoraram-se 10 anos da decisão histórica do STF de reconhecer o casamento homoafetivo. Ao decidir sobre  a ADI nº 4277 - que buscava reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar - e sobre a ADPF nº 132 - que argumentava que o não reconhecimento feria os preceitos fundamentais da igualdade e liberdade, e o princípio da dignidade da pessoa humana - o STF assegurou às relações homoafetivas os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável (Lei 9.278/1996), que considera entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”. Considerando essa decisão, a ministra do STF, Carmen Lúcia, manteve, em 2015, a decisão de um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que autorizou a adoção conjunta de uma criança por um casal gay. Em sua decisão, a ministra reconheceu a possibilidade de casais homoafetivos adotarem uma criança, independentemente de sua idade.

Não demorou muito - em outubro de 2011 - para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinasse que o casamento também fosse garantido, já que a legislação brasileira determina que a conversão de união estável em casamento deve ser facilitada. Apesar disso, diante da relutância em alguns cartórios em celebrar essas uniões, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175 e, a partir desse ato, os cartórios de todo o país ficaram obrigados a celebrar o casamento civil e realizar a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

 

Doação de sangue

Todas as mudanças são recentes e marcam o início do século XX no Brasil como uma época de mudanças das leis em relação à comunidade LGBTQIAP+. Em 2020, também coube ao Judiciário - mais precisamente, e novamente, ao STF, definir como inconstitucional o impedimento à doação de sangue por homens que mantêm relações sexuais com pessoas do mesmo sexo. A maioria dos ministros entendeu que os critérios de seleção para potenciais doadores de sangue, de acordo com os normativos do Mistério da Saúde e Anvisa, eram discriminatórios e reforçavam o preconceito contra a população LGBTQIAP+.

 

Identidade de gênero

Em 2018, o STF também reconheceu o direito de pessoas transgênero retificarem nome e gênero junto aos cartórios apenas por autodeclaração, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização, de qualquer outro procedimento médico ou de solicitação judicial e, no mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 73/201814, que regulamentou a retificação do registro civil. A partir da norma, todos os Cartórios de Registro de Pessoas do Brasil são obrigados a realizar a alteração de nome e marcador de gênero nas certidões de nascimento.

No âmbito da Segunda Região, também em 2018, foi elaborada a minuta da Resolução n. 46, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que assegurou o direito a transgêneros e travestis que trabalham ou são usuárias dos serviços da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo de serem tratadas pelo nome social. Isso significa que essas pessoas devem ser chamadas pelo nome que optarem, mesmo que não seja o registrado oficialmente em seu documento de identidade. A Resolução determina, ainda, que o nome social deve constar nos registros, sistemas e documentos expedidos pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias, como cadastros funcionais, endereços de e-mail, crachás e listas de ramais, entre outros.

Também neste ano houve a edição do Guia da Diversidade, documento criado para esclarecer os direitos e legislação referentes ao público LGBTQIAP+. O Guia está disponível na internet e funciona como um manual para orientar magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados sobre o cumprimento dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais, travestis e transgêneros, seja no atendimento ao jurisdicionado, seja em relação ao colega de trabalho.

 

A luta continua

Travestis, transexuais, gays, lésbicas, bissexuais, etc, seguem em luta para combater o preconceito e assegurar os mesmos direitos fundamentais concedidos a qualquer cidadão brasileiro. Não são apenas leis que precisam garantir direitos a essa parcela da população, é preciso que a mentalidade de todo um povo esteja aberta às diferenças. Apesar disso, as leis ajudam na mudança dessa mentalidade, não apenas trazendo  o assunto dessas discriminações à tona, levando à discussão, mas garantindo justiça  e igualdade.