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Cais do Valongo: sentença determina prazos e construção do Centro de Referência da Celebração da Herança Africana deverá ser iniciada em até um ano
22/08/2024
A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro fixou o prazo de 60 dias para que a União apresente avaliação técnica do projeto executivo de reforma do Galpão Docas Pedro II, na região do Cais do Valongo, onde será instalado o Centro de Referência da Celebração da Herança Africana ou Centro de Interpretação e do Memorial da Herança Africana. A decisão determina também um prazo máximo de 180 dias, a contar do fim da revisão do projeto, para que as obras efetivamente comecem, observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais.
A Ação Civil Pública foi proposta em 2018 pelo Ministério Público Federal, em face da União, Fundação Cultural Palmares e Associação Comitê Rio da Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida - que ocupava o imóvel - a fim de garantir o cumprimento das obrigações acordadas pelo Estado Brasileiro com a UNESCO, acerca da conservação e promoção do sítio arqueológico do Cais do Valongo.
Pelo acordo, a instalação do Centro deveria ter sido concluída até 2019. Ao longo do processo, diversas audiências foram realizadas, na tentativa de estabelecer medidas e prazos por meio da mediação. No entanto, em audiência realizada em março deste ano, foi anunciado que o projeto executivo teria previsão de conclusão apenas em setembro de 2025.
Na sentença que fixou os prazos, o juiz federal Paulo André Espirito Santo Bonfadini escreve:
“Verifica-se, portanto, que, ao menos desde o ano de 2017, o Estado brasileiro se comprometeu a criar o Centro de Referência da Celebração da Herança Africana.
É lamentável, portanto, que, apesar de o prazo inicial para cumprimento da meta tenha sido estabelecido para o ano de 2019, o projeto ainda não tenha sido finalizado. Agora, em audiência realizada nestes autos em março de 2024, foi anunciado que o projeto executivo tem previsão para ser concluído apenas em setembro de 2025.
Esse atraso reflete uma preocupante negligência com a preservação da memória histórica e a importância de honrar as vítimas da escravidão, retardando a criação de um espaço fundamental para a educação e a justiça social.
O sítio não apenas evidencia a magnitude do tráfico de escravos no Brasil, mas também serve como um espaço para a reflexão sobre as profundas cicatrizes deixadas pela escravidão e seus efeitos persistentes na sociedade contemporânea, sendo o mais evidente o chamado racismo estrutural.
O reconhecimento internacional reforça a importância do Cais do Valongo como um monumento à resistência dos africanos e afrodescendentes no Brasil, bem como um marco crucial na luta por justiça e igualdade racial.
Em suma, o Cais do Valongo é muito mais do que um sítio arqueológico; ele é um testemunho poderoso e doloroso de um passado que não deve ser esquecido. Sua preservação e estudo contínuo são fundamentais para a compreensão da história do Brasil e para a promoção de um futuro mais justo e inclusivo”, pontuou o magistrado.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas nos prazos fixados, a sentença prevê a aplicação de multa diária no valor de mil reais por dia de atraso, limitada ao teto de cinco milhões de reais, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Leia AQUI a íntegra da sentença, também disponível em www.jfrj.jus.br, pelo número do processo: 5045231-63.2018.4.02.5101.