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CJF comunica regularização do pagamento dos honorários das perícias judiciais da AJG

Imagem da fachada do CJF. Abaixo, o seguinte título: "CJF comunica regularização do pagamento dos honorários das perícias judiciais da AJG"
CJF comunica regularização do pagamento dos honorários das perícias judiciais da AJG

A medida visa garantir ao cidadão o direito fundamental de acesso à Justiça

O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica a regularização do pagamento dos honorários das perícias judiciais da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal. A estimativa é de que, nos próximos dias, sejam pagos 82 milhões de reais em perícias pendentes, e que o pagamento total ao longo de 2022 seja de R$ 312,7 milhões.

A regularização do pagamento foi viabilizada com a aprovação da Lei n. 14.331, em 4 de maio de 2022, que altera as Leis n. 8.213/1991 e 13.876/2019. Com o novo dispositivo legal, o Poder Executivo Federal volta a garantir o pagamento dos referidos honorários periciais, nos termos da legislação processual civil, de modo a manter a normalidade da prestação jurisdicional e garantir ao cidadão o direito fundamental de acesso à Justiça.

A aprovação do crédito foi sancionada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de julho de 2022, e a dotação orçamentária foi recebida pelo CJF na segunda-feira (18/7). O recurso é financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias do Executivo, não gerando custo adicional aos cofres públicos.

De imediato, o vice-presidente do Conselho, ministro Jorge Mussi, oficiou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), comunicando-lhes a aprovação do crédito e informando-lhes que a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO) do Órgão está instruindo os procedimentos necessários para a descentralização dos recursos e a programação financeira destinada ao pagamento das perícias no âmbito da Justiça Federal.

O Conselho esclarece que o repasse do crédito será realizado nos próximos dias e que caberá aos TRFs promover o direcionamento do recurso às Seções Judiciárias, nas quais serão pagas as perícias pendentes.

Fonte: CJF