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Escola de Mediação lança edital para Curso de Formação de Conciliadores Judiciais

Imagem de dois homens, de terno, apertando as mãos. Abaixo, o seguinte título, em letras brancas: "Escola de Mediação lança edital para Curso de Formação de Conciliadores Judiciais"
Escola de Mediação lança edital para Curso de Formação de Conciliadores Judiciais

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), por meio da Escola de Mediação da 2ª Região, realizará de, 11 de julho a 30 de agosto, o Curso de Formação de Conciliadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática. De acordo com o Edital nº TRF2-EDP-2022/00021, a capacitação oferecerá 40 vagas, tendo como público-alvo os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como conciliadores judiciais.

A parte teórica do curso é composta de EaD na plataforma Moodle e cinco aulas que serão presenciais na sede da Escola (Rua do Acre, 80 ou na Av. Almirante Barroso, 78 – Centro) ou, em caso de necessidade sanitária, videoaulas síncronas através do sistema Zoom, totalizando 54 horas. As aulas síncronas serão realizadas nos dias 11/7, 21/7, 1º/8, 16/8 e 26/8, todas às 10 horas. Concluída a etapa teórica, a Escola de Mediação – NPSC2 atestará a conclusão com êxito desta etapa pelo cursista por meio de documento a ser expedido pelo sistema ConciliaJud.

A Escola de Mediação da 2ª Região – NPSC2 considerará aprovado nesta etapa, o aluno que: I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 pontos na nota final; II – Atingir 75% de frequência no curso, que consistirá na realização das atividades propostas nas unidades; III – Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 4.

Já a parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, com duração mínima de 60 horas, mediante a realização de audiências reais.

O início do estágio supervisionado se dará mediante inscrição através do e-mail estagiosupervisionado@trf2.jus.br. Deverá ser priorizada a participação na XVII Semana Nacional de Conciliação – SNC, a ser realizada em novembro de 2022. A supervisão da parte prática do curso será realizada pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou pelo Núcleo de Conciliação da 2ª Região e, quando previamente autorizado e mediante justificativa, pelos órgãos judiciários de forma on-line.

Inscrição

O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e para confirmação da inscrição do candidato, todos os documentos deverão ser encaminhados, em formato PDF, ao e-mail escolademediacao@trf2.jus.br até o dia 1º de julho de 2022, impreterivelmente. Caso não sejam enviados todos os documentos até o prazo estipulado, a inscrição será cancelada. Além disso, o candidato que solicitar inscrição, estando o número máximo de vagas esgotado, entrará em lista de espera.

Procedimento para inscrição

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação. Além disso, deve estar no gozo dos direitos políticos; comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais; apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação. Além disso, deve estar no gozo dos direitos políticos; comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais; apresentar certidões dos distribuidores cíveis e criminais; apresentar carteira de identidade; CPF; e comprovante de endereço.

Atenção: O interessado pode solicitar a gratuidade para a obtenção das Certidões dos Distribuidores Estaduais, com fulcro no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, anexando ao pedido a cópia do Edital do curso (TRF2-EDT-2022/00021).

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.“

Segue, na íntegra, o Edital-TRF2-EDT-2022/00021  e a agenda do curso.

Fonte: TRF2