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Escola de Mediação lança edital para Curso de Formação de Mediadores Judiciais. Inscrições abertas

Aperto de mãos entre duas pessoas negras. Abaixo, o seguinte título: "Escola de Mediação lança edital para Curso de Formação de Mediadores Judiciais. Inscrições abertas"
Escola de Mediação lança edital para Curso de Formação de Mediadores Judiciais. Inscrições abertas

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), por meio da Escola de Mediação da 2ª Regiãorealizará, de 23 de junho a 4 de agosto, o Curso de Formação de Mediadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática. De acordo com o Edital nº TRF2-EDP-2023/00015, a capacitação oferecerá 50 vagas, tendo como público-alvo os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como mediadores judiciais. A Escola de Mediação disponibilizará 10 (dez) vagas para parceiros institucionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O curso será ministrado com base em material pedagógico elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes. O curso será realizado no período de um ano e seis meses, considerado desde o início da Parte Teórica até o final da Parte Prática.

A Parte Teórica do curso terá formato híbrido, composta de AVA (ambiente virtual de aprendizagem), na plataforma Moodle, aulas presenciais (sede da Escola – Rua do Acre, 80 ou na Av. Almirante Barroso, 78 – Centro – RJ) e através da plataforma Zoom conforme a Agenda do curso (Anexo I do referido Edital), totalizando 54 (cinquenta e quatro) horas.

O certificado de mediador será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão, com aproveitamento, (das etapas teórica e prática) do curso junto à Escola de Mediação – NPSC2.

A Escola de Mediação da 2ª Região – NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que: I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final; II – Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso, considerada a totalidade das atividades; III – Realizar atividades em todas as unidades, de modo a obter frequência de 100% no âmbito do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle; IV – Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 5, e relatório final do estágio supervisionado.

As aulas, presenciais ou online, na forma do Art. 3°, serão realizadas nos dias 23/06, 06/07, 20/07 e 28/07 de 2023, conforme Anexo I do referido Edital – Agenda do Curso.

Já a parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado, com duração de 60 (sessenta) horas,mediante a participação em audiências reais. Após a conclusão das horas práticas, deverá o estagiário enviar como requisito para a finalização do curso e cumprimento do ATO Nº TRF2-ANC-2016/00004 de 20 de abril de 2016: 1) estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato ou de direito; ou 2) projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou 3) artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação.

O estágio supervisionado será prestado concomitantemente à etapa teórica. O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de observador, comediador e mediador.

O aluno, ao entrar em estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções de Mediador(a) em formação, de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito à etapa teórica do curso de formação. Compromete-se, ainda, ao adequado tratamento dos dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em especial ao sistema E-proc.

As datas das sessões para início da realização do estágio supervisionado poderão ser escolhidas conforme agenda do curso – Anexo I do referido Edital, e a ausência à atividade caracterizará desistência do curso, incluída a parte teórica.

A supervisão da parte prática do curso será realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou no Núcleo de Conciliação da 2ª Região e, quando previamente autorizado e mediante justificativa, nos órgãos judiciários de forma online.

A parte prática será considerada concluída após a participação em 60 (sessenta) horas de audiências reais, se não for recomendada sua prorrogação pela 

supervisão da Escola de Mediação, limitada ao total de 100 (cem) horas. Somadas as horas e avaliado o relatório final apresentado pelo cursista, a Escola de Mediação recomendará pela aprovação ou pela prorrogação do estágio supervisionado. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NPSC2 reunirá os dossiês favoráveis e designará data para ser firmado o compromisso de Mediador e entrega do certificado.

Inscrição

O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas. Para confirmação da inscrição do candidato, todos os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail escolademediacao@trf2.jus.br , em formato PDFaté 16/06/2023Caso não sejam enviados todos os documentos conjuntamente, a inscrição não será aceita.

O público-alvo deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição: I – ter idade mínima de 21 anos (vinte e um) anos; II – apresentar diploma de curso de ensino superior concluído há pelo menos dois anos, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução CNJ n°.125/2010; III – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal; IV – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral – TSE); V – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2º Graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal); VI – apresentar os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses).

Atenção: O interessado pode solicitar a gratuidade para a obtenção das Certidões dos Distribuidores Estaduais, com fulcro no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, anexando ao pedido a cópia do Edital do curso (TRF2-EDT-2023/00015).

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”

Confira, na íntegra, o Edital TRF2-EDT-2023/00015.

 

Fonte: TRF2