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Evite erros de pagamento – Consulte todas as informações no site antes de efetuar o recolhimento das Custas Judiciais
11/07/2022
A área da Justiça Federal do Rio de Janeiro responsável por analisar e ressarcir as custas processuais recolhidas indevidamente tem registrado um aumento de ocorrências. Apesar do número elevado, na maioria da vezes, os erros são simples e evitáveis.
Dentre as situações verificadas, é comum o usuário, equivocadamente, efetuar o pagamento do valor das custas judiciais no Banco do Brasil, em vez de na Caixa Econômica Federal (CEF). Outro erro muito frequente é o pagamento dos honorários periciais, que deve ser efetuado mediante depósito judicial em conta vinculada ao Juízo junto à CEF, e NÃO mediante recolhimento de Guia de Recolhimento da União.
Para não cometer equívocos de pagamento, é muito importante ler com atenção todas as instruções que constam no site, em CUSTAS. As orientações são detalhadas e vão desde como preencher a GRU – Guia de Recolhimento da União – até um passo a passo sobre o cálculo dos valores a recolher. Nesta área do site, há também uma seção sobre as DÚVIDAS FREQUENTES que foi atualizada recentemente, onde explica, mediante perguntas e respostas, as hipóteses em que o pagamento NÃO deve ser efetuado mediante recolhimento de Guia de Recolhimento da União (GRU), mas sim por meio de depósito judicial, dentre outras hipóteses.
É imprescindível ler tudo com atenção e só então fazer o recolhimento com segurança.
A informações são abrangentes, mas se ainda assim persistirem dúvidas, ligue para o serviço de Teleatendimento da JFRJ, no telefone (21) 3512-0232 – opção 2. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
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