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JFRJ concede liminar em mandado de segurança para impedir que a LOTERJ imponha sanção à empresa que opera no mercado de apostas por quota fixa
16/08/2024
A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, em parte, liminar em Mandado de Segurança formulado por uma empresa com sede na Espanha, cuja atividade é a prestação de serviços de apostas esportivas para casas que possuam licença B2C (business-to-consumer). Pela decisão, a LOTERJ fica impedida de aplicar sanções à empresa, até decisão final no processo.
A ação discute se o Decreto Estadual nº 48.806/2023/RJ é válido e se a LOTERJ tem competência para legislar, fiscalizar e sancionar empresas que operam no mercado de apostas de quota fixa, atividades essas reguladas por legislação federal.
Em um trecho da decisão, a juíza federal Geraldine Vital, pontua:
“Tem-se que a competência para legislar e fiscalizar as atividades de apostas de quota fixa é exclusiva da União, razão pela qual o Decreto Estadual nº 48.806/2023, ao tentar regulamentar e impor sanções nesse mercado, extrapola os limites da competência estadual e viola o pacto federativo.
Ademais, está-se no período de transição estabelecido pela Portaria SPA/MF nº 827/2024, que permite que as empresas continuem a operar até 31 de dezembro de 2024, sem a necessidade de novas autorizações estaduais, o que, a princípio, reforça a ilegalidade das ações cometidas pela LOTERJ”, escreveu a magistrada.
Mandado de Segurança nº 5059635-12.2024.4.02.5101, disponível para consulta em www.jfrj.jus.br