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JFRJ dá ganho de causa à APPLE, INC. e determina que a marca Gradiente IPHONE seja extinta

close várias mãos aparecem segurando celulares

A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu sentença unificada para dois processos que tramitavam conjuntamente e que envolviam uma disputa pela marca IPHONE.  As ações foram movidas pelas empresas IGB Eletrônica (antiga GRADIENTE) e a APPLE, INC. Ambos os processos tinham como réu o INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 

A sentença, assinada pela juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, julgou procedente o pedido da APPLE, INC.  e determinou que a marca G Gradiente IPHONE, de titularidade da empresa IGB Eletrônica, seja extinta.

Em uma das ações, a IGB Eletrônica pleiteava a decretação de nulidade do registro para a marca IPHONE, produzido pela APPLE, INC. A empresa alegava que já havia lançado, no ano 2000, o modelo Gradiente IPHONE, relançado comercialmente em 2012, com o nome de G. Gradiente IPHONE, e que a APPLE só fez o lançamento do seu IPHONE muito depois, em 2007, nos Estados Unidos.  A IGB Eletrônica apontava o IPHONE, da APLLE, INC., como mera imitação de sua própria marca e alegava a anterioridade do seu registro.

Numa segunda ação, a APPLE, INC. pleiteava a caducidade do registro feito pela IGB Eletrônica junto ao INPI em 2000, alegando que a marca IPHONE não foi efetivamente usada pela empresa.  A caducidade é um processo de extinção de marcas, previsto art. 142 da Lei de Propriedade Industrial, e que pode ocorrer como sanção, quando fica provado que a marca, apesar de registrada, não foi utilizada ou teve seu uso interrompido. 

Ao analisar o conjunto de provas, a magistrada escreveu: 

“ (...) Tal conjunto probatório é suficiente para amparar a convicção de que, com a ascensão da marca IPHONE da APPLE no mercado internacional, a IGB - que detinha legitimamente um registro anterior para marca que continha tal signo, propositadamente adotou estratégia - que pode ser caracterizada como distante dos níveis adequados e leais de concorrência -, de associar sua marca a produto já existente com o único propósito de evitar a caducidade do registro e, assim, viabilizar a celebração de eventual acordo com a gigante empresa norte-americana, ou com ela litigar visando alguma possível compensação financeira.”, analisou a juíza.  

 E em outro trecho da sentença:
 
(...) Corroborando tal evidência, é facilmente possível constatar que o telefone celular lançado sob a marca G GRADIENTE IPHONE em tudo se assemelha a outro aparelho previamente lançado pela empresa sob a marca NEO ONE (...), que já se encontrava no mercado desde agosto de 2012, tendo a empresa ré, inclusive, mantido tal sinal na identificação do novo aparelho.

 Verifica-se, assim, sem qualquer sombra de dúvida, que a IGB adotou a estratégia de apor a marca G GRADIENTE IPHONE aos produtos NEO ONE já existentes da CBTD, com o deliberado e inequívoco propósito de fabricar evidências de uso do termo IPHONE e, assim, evitar a caducidade do seu registro”, destacou a magistrada. 

A sentença ainda determina a condenação da empresa IGB ELETRÔNICA S.A. ao pagamento das despesas processuais em ambos os processos, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa APPLE, INC.

Veja AQUI a íntegra da sentença