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JFRJ proíbe União de atentar contra a imagem de Paulo Freire

imagem com fundo azul esverdeado, a direita foto de Paulo Freire e a esquerda a logo da justiça federal (em verde, azul e cinza). No centro da imagem, acima, escrito decisão judicial

A juíza da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, dra. Geraldine Vital, determinou que a União Federal abstenha-se de praticar qualquer ato institucional atentatório à dignidade do Professor Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira. A ação foi movida pela Sociedade de Apoio aos Direitos Humanos que alegou haver "movimentos desqualificadores de agentes do Governo Federal contra Paulo Freire". 

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a Constituição Federal garante que é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. No entanto, esclarece na decisão que, da liberdade de manifestação do pensamento e de informação decorre a responsabilidade de cada um pelos abusos que cometer.

“São garantidas liberdades, mas não sem limites, notadamente advindas do poder público que venham a distorcer os princípios e garantias insculpidos na Constituição Federal”, ratificou a magistrada. No caso ensejado pela ação, a juíza reconheceu que havia perigo de dano em não se observar a Lei 12.612/12, que declara o educador Paulo Freire como Patrono da Educação Brasileira. 

O centenário de nascimento de Paulo Freire foi comemorado no último domingo, 19 de setembro. 

Processo 5098897-71.2021.4.02.5101/RJ