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JFRJ suspende despacho que impedia a exibição do filme “Como se tornar o pior aluno da escola”

ilustração de um projetor de cinema em tons dourado, preto e cinza

Decisão da 07ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do despacho do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPDC), integrante da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), que determinava que as plataformas de streaming, Netflix, Telecine, Globoplay, Youtube, Apple e Amazon deixassem de exibir o filme “Como se tornar o pior aluno da escola”, de Danilo Gentille.

 

O Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública e a Associação Brasileira de Imprensa impetrou Mandado de Segurança, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, ambos com pedido de liminar para sustar os efeitos da proibição imposta, sob a alegação de nulidade do ato. Os processos foram reunidos para julgamento conjunto pela 07ª Vara Federal.

 

A juíza federal Daniela Berwanger Martins, da 7ª Vara Federal do Rio, considerou que a alteração da classificação indicativa para 18 anos pela Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS), ao ser oficiada sobre o despacho do DPDC, respondeu aos anseios da SENACON, que alegou em sua decisão que a intenção era proteger os consumidores em fase de formação. A classificação anterior previa não ser "recomendado para menores de 14 anos". ”

 

“Considerando que a falha na classificação indicativa do filme foi apontada como situação fática a dar ensejo à decisão, com a sua alteração para o limite máximo pela SENAJUS o motivo indicado para o ato deixa de se fazer presente. Diante disso, é imperioso reconhecer que a decisão deixa de ter compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, tornando a motivação viciada, e, consequentemente, retirando o atributo de validade do ato”, concluiu a magistrada.